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Opinião
Em: 04/02/17 - 11:29

Wagner Francesco, "O crime de quebra de Sigilo Profissional"

 O dever de guardar sigilo está no Código de Ética da Medicina (Foto: Ilustração)

Penetrando no interior das famílias, meus olhos serão cegos e minha língua calará os segredos que me forem confiados... (Hipócrates, 460 a. C.)

Estarrecidos, pero no mucho - já que de tanto absurdo hoje quase nada causa espanto - ficamos sabendo que a médica Gabriela Munhoz divulgou em redes sociais resultados de exames de ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) abriu uma sindicância para a apurar se houve violação ao Código de Ética por parte da profissional ou participação de médicos em supostas ofensas contra a mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A médica divulgou no grupo do WhatsApp de ex-colegas da faculdade detalhes sobre o diagnóstico da ex-primeira-dama. A partir daí, a informação se espalhou por outros grupos em alguns dos quais médicos fizeram ofensas à mulher de Lula.

Sobre os tristes comentários de alguns médicos torcendo pela morte da Marisa eu não vejo por que comentar, já que fazer comentários imbecis não é crime. Ocupo-me tão somente do que o Direito Penal tutela.

Mas antes de tratar do Direito Penal, é importante falar que o dever de guardar sigilo está no Código de Ética da Medicina, quando diz:

Capítulo IX

SIGILO PROFISSIONAL

É vedado ao médico:

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.

Parágrafo único. Permanece essa proibição:

A) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.

Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.

Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

Pois bem. Qual o crime cometido pela médica em questão?

Art. 154 do Código Penal - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Ou

Art. 325 do Código Penal - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Por que eu cito dois fatos típicos, porque o último é aplicado para o médico que é servidor público. Se o médico trabalha em hospital público, comete os crimes do art. 325 do CP e o do 154 do CP, mas se é médico de hospital privado, comete o crime do artigo 154, do CP somente.

Como no caso da dona Marisa a médica trabalhava em hospital privado, então o crime cometido por ela foi o do Art. 154 do Código Penal - Violação do segredo profissional. É um crime cuja ação penal é condicionada, devendo, portanto, a família do ofendido, já que a ofendida faleceu, apresentar a devida Queixa-Crime, conforme art. 41 do Código de Processo Penal.

Nem tem muito o que falar desse tipo penal, né? É muito claro! A confiança do paciente, a segurança do paciente, a integridade do paciente deve ser preservada - bem como, também, a paz da paciente e de toda a família.

Os médicos que participaram dessa orgia de ódio contra a dona Marisa fizeram um dia o juramento de Hipócrates, mas, pelo jeito, vivem pelo juramento de Hipócrita. Não é demais falar: há vários motivos para se cometer um crime, sendo o ódio um deles.

O certo é que a família do Lula deve processar a médica por crime de quebra de sigilo profissional e, ainda, numa ação civil ex-delito, processar por danos morais, conforme parágrafo único do art. 63 combinado com o inciso IV do art. 387, ambos do Código de Processo Penal.

No final da história, pode ser que a única pessoa que cometeu um crime, nesta história toda, foi a médica e não a Dona Marisa. O ódio cega - e imbeciliza.

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Em: 07/01/17 - 11:37

Marcílio Guedes Drummond, 'Buraco nas ruas: saiba como ser ressarcido dos prejuízos'

A manutenção das ruas de muitos municípios brasileiros foi totalmente abandonadas (Foto: Ilustração)

As grandes quantidades de chuvas atuais têm gerado muitos buracos nas vias, os quais a cada dia se aprofundam e aumentam de extensão. É dever legal da Administração Pública conservar e fiscalizar as vias públicas (ruas, estradas, rodovias etc.), dando segurança às pessoas e aos veículos que por elas trafegam.

Assim, é responsabilidade do Poder Público evitar buracos na rua.

Nas vias municipais, o Município é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas). Nas estradas federais, o responsável é a União, nas estradas estaduais é o Estado – a não ser que a estrada federal ou estadual tenha sido privatizada: aí o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura.

Veja que, se ocorrer um dano em decorrência da má conservação das vias, é dever do Poder Público (município, estado, distrito federal e União) indenizar a vítima (art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro e art. 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988), já que este foi omisso em sua obrigação.

Caso você tenha seu carro danificado, é necessário fazer um boletim de ocorrência, tirar fotografias do local, do buraco, (dos machucados, se houver), guardar recortes e noticiários de jornal sobre os problemas dos asfaltos da cidade; e, preferencialmente, buscar testemunhas (anote nome, telefones, endereço – e, se possível, já anote o CPF) para te auxiliar em uma possível Ação Judicial.

É importante ter o máximo possível de provas para que o juiz lhe dê ganho de causa. Caso haja dano material (avarias no veículo), é preciso fazer pelo menos três orçamentos para apresentar à Justiça. Se houve lesão (machucados), leve laudo médico, receita, recibo de gastos com medicamentos, enfim, tudo que possa servir como prova.

Sabe-se que a demora na Justiça quase sempre é grande, mas é preferível demorar do que nunca receber, além de ser importante conscientizar a população de que a procura desses direitos força o poder público a ser mais responsável com seus deveres.

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Em: 05/01/17 - 11:00

Brasil já está pronto para igualar aposentadoria de homens e mulheres?

Pelas regras atuais, as mulheres conseguem a aposentadoria cinco anos mais cedo que os homens, seja por idade ou por tempo de contribuição. (Foto: Ilustrativa)

A proposta do governo de reforma da Previdência prevê regras iguais para homens e mulheres: eles e elas só poderão se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade e 25 de contribuição. Pelas regras atuais, as mulheres conseguem a aposentadoria cinco anos mais cedo que os homens, seja por idade ou por tempo de contribuição.

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Em: 05/01/17 - 10:40

Rolf Madaleno, 'O custo do abandono afetivo'

 

O amor que molda a estrutura psíquica da prole é construído no cotidiano dos relacionamentos e é particularmente favorecido pela unidade afetiva dos pais (Foto: Ilustrativa)

1. A importância do afeto

Volta e meia, juízes e tribunais têm se deparado com demandas buscando atribuir valor venal à negligência do afeto em postulações fundadas no inarredável princípio da dignidade da pessoa humana, e no valor supremo de uma paternidade responsável, sobretudo, quando também é dever primordial da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e o adolescente a salvo de toda a forma de negligência, crueldade ou opressão.

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Em: 03/01/17 - 11:00

Seurecurso Online.com, 'Avançar o Sinal Vermelho – Polêmica dos radares'

Infração comum no dia a dia, resultado da pressa cotidiana, criminalidade nas ruas ou mesmo devido a falhas no próprio semáforo, que obriga o condutor à avançar o sinal (Foto: Ilustrativa)

Trata-se da infração do art. 208 do CTB, gravíssima, portanto, 7 pontos anotados na CNH e multa de R$ 293,47.

Infração comum no dia a dia, resultado da pressa cotidiana, criminalidade nas ruas ou mesmo devido a falhas no próprio semáforo, que obriga o condutor à avançar o sinal.

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Em: 30/12/16 - 18:55

Retrospectiva - 'Somos Todos'... Sobreviventes de 2016. O ano dentro da história

Retrospectiva CFF

Mais um ano juntos. Rimos, choramos, nos envolvemos em polêmicas, encontramos desaparecidos, ajudamos quem precisava de apoio e não perdemos a capacidade de nos admirar, solidarizar e ter fé. São nove anos dessa convivência, do Camaçari Fatos e Fotos (CFF) e você. Por mês, uma média de 2 milhões e 200 mil visualizações no site. Nas redes sociais, quase 400 mil fãs elegeram a fanpage do CFF como sua opção de notícia e entretenimento.

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