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FGTS financia imóveis de até R$ 350 mil (Foto: Reprodução/Commons)FGTS financia imóveis de até R$ 350 mil (Foto: Reprodução/Commons)

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) planeja iniciar, em março, uma nova modalidade do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra da casa própria, o FGTS Futuro. A ideia é permitir o financiamento de imóveis mais caros, sob menores parcelas.

Instituído no mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o FGTS Futuro foi mantido por Lula, que deve regulamentar o uso da modalidade. O processo de regularização passa por orientações e avaliações do Conselho Curador do FGTS, no qual o governo federal tem maioria.

Como vai funcionar

De início, o benefício deve ser concedido aos trabalhadores com carteira assinada, com foco nas famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640 (dois salários mínimos), que correspondem à faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida.

Após os testes, o governo avalia ampliar a modalidade para outras faixas, até as famílias com remuneração de R$ 8 mil por mês, o limite de renda para os contemplados no Minha Casa, Minha Vida, conforme técnicos do Ministério das Cidades.

O FGTS Futuro permitirá que o trabalhador com carteira assinada possa comprometer a contribuição mensal de 8% do salário mensal, depositada pelo empregador na conta bancária vinculada ao fundo, para complementar a renda e apresentar capacidade de pagamento das parcelas do financiamento habitacional.

Hoje, o trabalhador pode comprometer 25% de sua renda mensal na prestação do imóvel. Com a nova medida, será possível assumir um valor de parcela maior e arcar com a mesma parcela, pois a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, cobriria com a contribuição retida do empregado. O fluxo do pagamento do FGTS pelo empregador iria direto para o financiamento do imóvel.

Por exemplo, quem recebe R$ 2 mil por mês pode comprometer R$ 500 para as parcelas habitacionais. Com o FGTS Futuro, seria possível assumir uma prestação de R$ 660, com o gasto dos mesmos R$ 500 provenientes do salário e os outros R$ 160 do FGTS.

Desse modo, as famílias cujo comprometimento de renda impede o pedido de empréstimo habitacional também serão beneficiadas. Ao contrário da forma que ocorre hoje, a nova modalidade passaria a contar como renda mensal, e assim, aumentaria as chances das famílias serem elegíveis ao financiamento da casa própria.

No momento, é permitido o uso de 80% do FGTS acumulado para reduzir o valor das prestações com vencimento dentro de 12 meses ou abater no valor total do contrato. O FGTS Futuro permitiria abater as prestações com o fundo simultaneamente ao pagamento da contribuição ao trabalhador.

Risco maior


Por outro lado, o empregado que optar pelo FGTS Futuro como forma de apresentar condição de financiamento pode ser prejudicado, em caso de demissão. Ao ser demitido, o valor da prestação sobe, pois será necessário pagar o valor da parcela somada à contribuição que já era descontada pelo FGTS.

Considerando o exemplo acima, no caso de demissão, o trabalhador deveria considerar uma parcela de R$ 660, tendo em vista a falta de depósitos do FGTS pelo empregador, que já não teria mais vínculo com o empregado. Em situação de inadimplência, o financiador fica sujeito à retomada do imóvel pela instituição financeira.

O Conselho Curador do FGTS, responsável pela regularização e aprovação da nova modalidade, apontou que o FGTS Futuro não deixaria que o trabalhador acumulasse os valores retidos pelas empresas. Em caso de demissão sem justa causa, o montante a ser sacado seria baixo.

O conselho sinalizou que a multa de 40% sobre valores depositados pelo empregador, na hipótese de demissão sem justa causa, deve ser mantida. A proposta do FGTS Futuro deve ser aprovada em março pelo colegiado, comandado pelo Ministério do Trabalho, com representantes do governo, trabalhadores e empregadores.

O FGTS acumula orçamento de R$ 97,15 bilhões para novas contratações dentro do Minha Casa, Minha Vida e mais R$ 8,5 bilhões para quem tem conta no fundo, com juros que variam de 4% a 8,16% ao ano. O prazo de pagamento é de até 35 anos, isto é, de 420 parcelas mensais.

 

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