Centro Comercial de Camaçari
Que feio. Não bastasse as demais barbeiragens da gestão do prefeito Antônio Elinaldo (DEM), que, como disse certo apresentador da capital baiana, "assina sem saber o que está assinando e por isso pode pagar caro", agora é a justiça que ensina a prefeitura como ela deve governar a cidade. Mas nós, o Camaçari Fatos e Fotos (CFF) tentamos advertir o governo para a injustiça com que estavam tratando "o pessoal da feira". Mas quem não ouve aquieta ouve coitado, já diz o ditado.
E não deu outra: conforme documento enviado à essa Redação na tarde desta quarta-feira, 20, o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, César Augusto Borges de Andrade, despachou Liminar a favor do Sindicato dos Feirantes de Camaçari, que entrou na justiça pedindo a nulidade do Decreto da prefeitura de Camaçari, agora definitivamente visto como ilegal, que cobrava, de forma injusta, sem critério algum, dado a diferença que há entre o tipo e tamanho de comercio dum para outro permissionário, uma taxa pelo uso de água e energia do lugar.
Além do fato de que o decreto é ilegal e um projeto de Lei deve ser elaborado e encaminhado à Câmara de Vereadores, os feirantes não reclamam do pagamento, que é determinado pela própria Justiça, mas da modalidade e falta de critério, que é explicitamente injusta, na cobrança. O que a prefeitura, afora o fato de que ela parece ter faltado a essa aula de matemática, ou se esqueceu de lembrar ou se lembrou de esquecer como fazer essas equações. Mas o juiz César Augusto de Andrade não faltou a essa aula, e mostra isso pelo seu despacho.
Veja a íntegra da Decisão:
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