Presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC/BA), Sérvio Túlio (Foto: Reprodução)
Com a proximidade do prazo final para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) têm dúvidas se precisam ou não declarar os rendimentos de pessoa física e, caso necessário, como preencher a declaração corretamente. Para esclarecer esse tema, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRC/BA), Sérvio Túlio, concedeu uma entrevista exclusiva ao Camaçari Fatos e Fotos.
Contador e especialista em MEI, ele explica que a obrigatoriedade da declaração do IRPF para microempreendedores segue os mesmos critérios aplicáveis a qualquer pessoa física. Existem vários critérios para uma pessoa ser obrigada a fazer a declaração, incluindo recebimentos de heranças, compra e venda de ações, venda de imóveis e ganhos de capital de diversos tipos, mas para essa matéria nos concentramos apenas na renda mensal, que é a principal dúvida para quem é MEI.
CNPJ x CPF
“Nós temos que entender duas situações, o MEI é uma pessoa jurídica que tem um responsável, uma pessoa física, e a declaração de ajuste anual do imposto de renda é para a pessoa física, não é para o MEI, e essa pessoa física tem que estar dentro das normas que a legislação determina”, explica Túlio. Em outras palavras, o MEI é uma empresa e o dono da empresa tem que seguir as mesmas regras de qualquer pessoa física.
De acordo com Túlio, nesse caso, a pessoa que é MEI está sujeita à mesma regra que o trabalhador comum: “se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassou R$ 33.888 no ano de 2024 o contribuinte está obrigado a declarar”. Entre os tipos de rendimentos tributáveis estão salários, recebimento de alugueis e remuneração do sócio ou titular de empresa optante pelo Simples Nacional. É justamente nesse último que entra o MEI, já que essa modalidade é regida pelo Simples Nacional.
No caso de repasses recebidos da empresa pelo titular (aquele dinheiro que veio através das vendas do MEI e que o titular usa no seu dia a dia), a apuração do que é considerado rendimento tributável ou isento segue algumas regras e não basta apenas somar todos os valores recebidos ao longo do ano. Sérvio destaca que o ponto central está na elaboração ou não das Demonstrações Contábeis. "Se o MEI faz as Demonstrações Contábeis, a gente consegue identificar o lucro exato e distribuir esse lucro para a pessoa física como rendimento isento de imposto. Se não faz, vamos para a presunção legal de lucro, que é definida pela Receita Federal", explica.
Lucro presumido
O lucro presumido é um padrão de cálculo estabelecido pela Receita Federal, para empresas optantes do Simples Nacional, que considera percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta anual, a depender da atividade exercida. Para quem atua com comércio, presume-se 8% de lucro; nos serviços, 32%. O que passar desse valor é rendimento tributável. Se o valor do rendimento tributável for maior que o teto de isenção do imposto de renda, o titular do MEI precisa fazer a declaração.
Sérvio exemplifica, para ficar mais claro: um MEI do comércio que faturou R$ 70 mil no ano e não possui Demonstrações Contábeis terá R$ 6.400,00 (8%) considerados como lucro isento e R$ 63.600,00 como rendimento tributável. Já um MEI prestador de serviços, com a mesma receita, terá R$ 25.600,00 (32%) como isento e R$ 44.400,00 como tributável. "Se ultrapassar o limite de R$ 33.888 de rendimentos tributáveis, está obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física", alerta.
Demonstrações contábeis
Questionado sobre as despesas do MEI e como elas entram no cálculo, o presidente do CRC/BA explica que só é possível abater as despesas se o MEI fizer Demonstrações Contábeis: relatórios elaborados exclusivamente por um contador, que apresentam toda a situação financeira, econômica e patrimonial da empresa em determinado período.
“Se eu tive um faturamento de R$ 100 mil e eu tive despesas de R$ 70 mil, eu tive um lucro de R$ 30 mil. Esse lucro de R$ 30 mil pode ser distribuído para os sócios sem pagamento de imposto, mas isso é feito através das Demonstrações Contábeis, livro diário, livro razão, fechamento e demonstração do resultado do exercício. O contador é a única pessoa que tem a prerrogativa de fazer esse trabalho”, explica Sérvio Túlio.
Para quem não tem contador, logo não faz Demonstrações Contábeis, vale o cálculo do lucro presumido, explicado acima. Vale ressaltar que no cálculo do lucro presumido são consideradas as receitas brutas, ou seja, tudo que o MEI recebeu, independente de quanto gastou para conseguir trabalhar.
Busque ajuda
De acordo com o especialista, o melhor caminho para o MEI que quer ficar em dia com o Leão é buscar um contador, para que os cálculos referentes à isenção ou pagamento do imposto de renda sejam feitos da forma correta. Perguntado sobre a possibilidade de o titular do MEI fazer sua declaração sozinho, Sérvio foi objetivo: “No meu entendimento, não. Porque se ele não tem conhecimento da norma, da legislação, das regras do imposto de renda aplicado ao MEI, então ele estará sempre correndo o risco de errar. E é esse o detalhe”, apontou.
Já sobre o “medo” de pagar imposto, comum a muitos brasileiros, Túlio lembra que o MEI já tem alguns benefícios e que a isenção indevida, ou a fraude fiscal (omitir faturamento), além de ilegal, é injusta com os demais trabalhadores.
“A Receita Federal não pode criar uma norma que traga benefício para um e prejuízo para outro. A Receita aplica a legislação. E a lei é uma só, para que ela possa ser, inclusive, correta. É esse o detalhe. O trabalhador [de carteira assinada] que hoje ganha dois salários mínimos já paga imposto de renda na fonte e ele paga INSS maior do que o MEI. Imagina um MEI que ganha R$ 4 mil por mês e não paga imposto de renda? Eu, como trabalhador, me sentiria sendo penalizado e alguém sendo beneficiado”, pondera.
Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração do IRPF 2025 vai até o dia 31 de maio. Em caso de dúvidas, procurar um contador de confiança pode evitar problemas com o Fisco e garantir mais tranquilidade.
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