Órgão afirmo que o presidente não quis prestar depoimento
A Polícia Federal afirma que o presidente Jair Bolsonaro não quis prestar depoimento sobre a disseminação de informações falsas sobre a Covid-19. Com isso, a investigação foi concluída, reiterando que o político cometeu o delito de incitação a crime sanitária por estimular as pessoas a não usarem máscaras.
O inquérito foi aberto a pedido da CPI da Covid por causa de uma live, feita em outubro de 2021, na qual Bolsonaro fez uma associação falaciosa entre o uso da vacina contra o coronavírus ao vírus da Aids. O relatório final foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Na mesma transmissão, Bolsonaro disse, sem apresentar provas, que a maioria das vítimas de gripe espanhola não teria morrido da doença, mas de "pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscara".
Pelo Código Penal, a incitação ao crime é conduta ilegal, com pena prevista de detenção de três a seis meses, ou multa.
"Esse 'encorajamento' ao descumprimento de medida sanitária compulsória, encontra-se subsumido à conduta descrita no art. 286 do Código Penal, o qual descreve o tipo penal de incitação ao crime", diz o relatório.
A Polícia Federal também havia intimado a Advocacia-Geral da União para ouvir Bolsonaro sobre os fatos investigados, mas disse que não houve resposta. Com isso, o relatório concluiu que o presidente não quis prestar esclarecimentos e optou pelo direito ao silêncio.
"Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias estipulado para que o Presidente da República se utilizasse de sua prerrogativa disposta no art. 221 do CPP quanto à indicação de data, hora e local para fins de tomada de suas declarações, o mesmo transcorreu in albis, concluindo-se, por conseguinte, que o intimado optou por se utilizar de seu direito constitucional ao silêncio", diz o relatório final.
Além do delito de incitação ao crime, a PF apontou que Bolsonaro cometeu a contravenção penal de "provocar alarme ou perigo inexistente" ao associar o uso da vacina da Covid-19 com o desenvolvimento do vírus da Aids.
"Pelas razões acima expostas, finalizamos a presente investigação criminal concluindo-se pela existência de elementos probatórios concretos suficientes de autoria e materialidade para se atestar que JAIR MESSIAS BOLSONARO e MAURO CESAR BARBOSA CID, em concurso de pessoas, cometeram os delitos de "provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto", previsto do art. 41 da Lei de Contravenções Penais, bem como de "incitação ao crime", previsto no art. 286 do Código Penal Brasileiro", concluiu a PF.
O Palácio do Planalto não se manifestou.
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