Os advogados de defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) da decisão que negou a ele o perdão da pena imposta durante o julgamento da Ação Penal 470, o chamado escândalo do mensalão. Dirceu, que está preso preventivamente desde 2014 pela Operação Lava Jato, quer que o direito sobre o indulto de Natal seja reconhecido mesmo que ele responda a um outro processo.
O perdão da pena foi solicitado com base no indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no dia 24 de dezembro, que extingue a pena de determinados crimes, desde que os apenados cumpram uma série de requisitos. Mas, em fevereiro, o ministro relator dos processos da AP 470 no STF, Luís Roberto Barroso, negou o benefício a Dirceu. A justificativa foi de que o ex-ministro não poderia ter o perdão da pena por ter cometido falta disciplinar de natureza grave, no caso a prisão preventiva.
Advogados alegam, porém, que o ex-ministro ainda não foi julgado e que ele deve ser considerado inocente até que o processo transite em julgado. Segundo a defesa, Dirceu "demonstrou preencher todos os requisitos previstos para o reconhecimento do indulto ao tempo do pedido e, como o referido pedido tem prioridade no trâmite em relação aos demais, não há qualquer fundamento legal que permita o indeferimento do pedido, ou até mesmo sua suspensão, em decorrência de ação penal movida em desfavor do condenado e que ainda não tenha sentença proferida", diz a peça da defesa.
"Ainda que o Agravante (Dirceu) esteja respondendo a processo criminal, não é possível que seu pedido de reconhecimento de indulto seja indeferido por ausência de requisito subjetivo - prática de falta grave - ou postergado até que seja proferida sentença, pois será considerado inocente enquanto não transitar em julgado sentença penal condenatória" completa o texto.
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