A proposta aumenta o número de parlamentares federais e estaduais, ignora perdas populacionais e mantém brechas para reajustes futuros. Créditos: Jonas Pereira/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 177/2023, que prevê o aumento do número de deputados. Com a decisão, o texto retorna à Câmara dos Deputados para apreciação. Entre as mudanças, está a garantia de que nenhum estado perderá representação, mesmo os que estariam sujeitos a essa perda, resultando em 18 novas vagas para parlamentares.
O texto aprovado nesta quarta-feira estabelece que nenhum estado perderá cadeiras, oferecendo uma alternativa política ao cenário de redimensionamento original, que reduziria a bancada de sete estados, incluindo Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O modelo atual propõe a ampliação sem subtrações, criando 18 novas vagas e elevando o total para 531 deputados.
Se aprovado também na Câmara, estima-se que o aumento de vagas custará mais de R$ 380 milhões aos cofres públicos em quatro anos (período de um mandato parlamentar). Além disso, os salários dos novos parlamentares podem resultar em um custo de R$ 10 milhões por ano.
Veja as mudanças
Aumento no número de deputados federais
De 513 para 531 deputados, com base nos dados atualizados do Censo 2022. Atende decisão do STF que determinou readequação proporcional à população dos estados.
Proibição de aumento imediato de despesas com benefícios
Incluída emenda que veta novos gastos com cotas parlamentares, passagens aéreas e verbas de gabinete. A ideia é evitar um impacto direto ao Orçamento com os 18 novos parlamentares.
Permissão para reajustes futuros
Apesar da trava atual, o texto permite reajustes no valor total das despesas nos anos seguintes, com base em atualização monetária. Ou seja, as verbas podem subir futuramente, mesmo que o valor individual por deputado permaneça estável em 2026.
Despesas com salários mantidas
Apenas os salários dos novos deputados, cerca de R$ 10 milhões por ano, não estão travados e serão incorporados ao orçamento.
Impossibilidade de impugnação por estados ou partidos
O Senado retirou trecho que permitiria que partidos políticos ou estados impugnassem os dados do Censo, mesmo que questionados no TCU.
Fortalecimento do IBGE como fonte oficial de dados
O texto reafirma que só o IBGE tem autoridade para definir os dados populacionais usados na redistribuição das vagas.
Rejeição à perda de cadeiras por estados
O projeto aprovado garante que nenhum estado perderá representação, mesmo os que deveriam perder, como Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul. Em vez disso, estados com crescimento populacional ganham vagas, totalizando 18 novas.
Criação de 30 novas vagas nas Assembleias Legislativas estaduais
Aumento no número de deputados federais impacta automaticamente as Assembleias estaduais. Serão 30 novas cadeiras criadas em 9 estados.
Veja quais estados são “beneficiados” pela PLP:
Amazonas: mais 2 deputados;
Ceará: mais 1 deputado;
Goiás: mais 1 deputado;
Minas Gerais: mais 1 deputado;
Mato Grosso: mais 2 deputados;
Pará: mais 4 deputados;
Paraná: mais 1 deputado;
Rio Grande do Norte: mais 2 deputados; e
Santa Catarina: mais 4 deputados.
Brechas
Emendas ao projeto foram acolhidas com o objetivo de evitar o aumento de despesas extras com a ampliação do número de parlamentares. Uma das propostas, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), veda a abertura de créditos adicionais ou remanejamentos para cobrir novas cotas ou verbas.
No entanto, o texto manteve lacunas. A restrição não se aplica aos reajustes futuros nos valores globais dessas despesas. Isso significa que, embora não se criem novas verbas imediatamente, os valores das cotas e dos gabinetes poderão ser atualizados ao longo dos anos, conforme a inflação ou revisões orçamentárias.
Além disso, o projeto não impede o aumento proporcional de deputados estaduais, o que está diretamente vinculado ao tamanho das bancadas federais. Como resultado, 30 novas vagas devem ser criadas nas Assembleias Legislativas de nove estados.
Sobre o PLP 177/2023
O PLP 177/2023 estabelece novas diretrizes para a distribuição das vagas na Câmara dos Deputados entre os estados e o Distrito Federal. A proposta foi criada pela deputada Dani Cunha (União-RJ) e teve como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI).
A justificativa para o PLP é a necessidade de aumentar o número de cadeiras em função do crescimento populacional em determinados estados. O projeto é uma resposta ao alerta do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023, sobre a necessidade de atualizar a distribuição das vagas para que sejam proporcionais à população de cada estado. A última atualização ocorreu em 1994, com base no Censo de 1985.
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