Ministério da Fazenda, Fernando Haddad (Foto: Diogo Zacarias/MF)
O governo federal anunciou, na noite desta quarta-feira, 11, um conjunto de medidas para substituir a alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que havia sido prevista em decreto.
A nova proposta, formalizada por meio de Medida Provisória e de um novo decreto, busca manter o esforço de arrecadação sem provocar maiores desgastes com o Congresso e o mercado financeiro.
As medidas foram articuladas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em conjunto com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de outras lideranças parlamentares.
A mudança de rota veio após forte resistência ao aumento generalizado do IOF, anunciado no fim de maio, que previa uma arrecadação extra de R$ 20 bilhões e gerou críticas entre investidores e parlamentares.
Principais pontos do novo pacote do governo
Fim da alíquota fixa do risco sacado
A cobrança do IOF sobre operações de risco sacado (como duplicatas e recebíveis) terá redução de 80%, com a extinção da alíquota fixa e manutenção apenas da alíquota diária de 0,0082%.
2. Mudanças no VGBL
Até 31 de dezembro de 2025, o IOF nos aportes em VGBL passará a incidir apenas sobre o valor que exceder R$ 300 mil. A exigência de verificação dos aportes em diferentes entidades também será flexibilizada neste ano.
A partir de janeiro de 2026, a incidência valerá apenas para valores superiores a R$ 600 mil. Além disso, as contribuições patronais estarão isentas de IOF.
3. Tributação de investimentos antes isentos
Passam a ter incidência de Imposto de Renda, com alíquota de 5%, produtos que antes eram isentos, como:
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio),
LCI (Letra de Crédito Imobiliário),
CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários),
CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio),
Debêntures incentivadas.
Além disso, os rendimentos de aplicações financeiras passam a ter uma alíquota única de 17,5% de IR, exceto para a poupança, que segue isenta.
4. Aumento na tributação das apostas (bets)
A tributação sobre o faturamento das casas de apostas será elevada de 12% para 18%. Não haverá mudanças para os prêmios pagos aos apostadores nem para o IR e a CSLL cobrados das empresas.
5. Outras medidas incluídas na MP
Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.
Mudança nas regras do Atestmed, plataforma do INSS para pedidos de benefício por incapacidade temporária.
Compensação financeira entre os regimes de previdência (RGPS e RPPS) passa a depender de dotação orçamentária.
Ajustes nos critérios de acesso ao Seguro Defeso, também sujeitos a dotação orçamentária.
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