A juíza da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, no Distrito Federal, autorizou que duas mães colocassem ambos os nomes na certidão de nascimento do filho. A informação consta de reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense.
Na ação, as mulheres contam que são casadas e decidiram fazer uma inseminação artificial por meio de um doador anônimo. No momento do registro, o oficial disse que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigia a identificação do doador, mas, como a doação foi anônima, o pedido de registro havia sido negado.
Entretanto, a juíza entendeu que a norma do CNJ não respeita as regras do Conselho Federal de Medicina, que proíbe expressamente a identificação dos doadores. A decisão da magistrada, contudo, ainda não é definitiva e cabe recurso.
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