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Quem fica sem declarar o IR pode ter problemas com instituições financeiras e governamentais. Além disso, pesa no bolso: a multa é de no mínimo R$ 175,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido (Foto: Reprodução)Quem fica sem declarar o IR pode ter problemas com instituições financeiras e governamentais. Além disso, pesa no bolso: a multa é de no mínimo R$ 175,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido (Foto: Reprodução)

Deixou para a última hora? Confira dicas para não cair na malha fina; enquanto tem gente que falta declarar, 155,5 mil baianos já estão com o dinheiro do 1º lote na conta

Enquanto 155,5 mil contribuintes baianos devem receber a partir desta segunda-feira (31), o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda (IR), outros cerca de 115 mil ainda devem prestar as contas com o Leão até o prazo final desta segunda para enviar a declaração ao Fisco. Segundo o último balanço divulgado pela Receita Federal, às 18h55 deste domingo (30), foram entregues na Bahia cerca de 1,1 milhão de declarações. A expectativa é receber 1,2 milhão até 23h59. As restituições no estado totalizam um valor de mais de R$ 275 milhões.

No Brasil foram recebidas 30.284 milhões, porém, a meta é que esse número chegue a 32 milhões. Quem ainda não enviou a sua, precisa ficara atento nessa fase final para não cometer nenhum erro e acabar caindo na malha fina, como alerta a auditora fiscal da Receita, Milena Rebouças.

“Os equívocos mais comuns para aqueles que enviam a declaração nos últimos minutos são os erros de digitação, sobretudo, com relação a valores ou acabar se passando também com relação algum documento ou comprovante que ficou de fora. É importante verificar se você declarou todos aqueles valores que efetivamente recebeu ao longo do ano. Outra observação em que é necessário redobrar a atenção é com relação aos dependentes e as despesas de saúde”, explica.

Quem fica sem declarar o IR pode ter problemas com instituições financeiras e governamentais. Além disso, pesa no bolso: a multa é de no mínimo R$ 175,74 e no máximo 20% do imposto de renda devido. O caminho para tentar cumprir o prazo é enviar o documento mesmo incompleto e, em seguida, fazer uma retificadora.

“E nessa correção, não deixe de declarar todos os valores que recebeu durante o ano. Vale ainda revisar todas as despesas médicas e verificar se tem os comprovantes desses gastos”, completa.

Mudanças

Entre as principais mudanças desse ano está a redução dos lotes de pagamento de sete para cinco. Porém, mesmo com a prorrogação da entrega para o dia 31 de maio, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Foram prorrogados também para esta segunda, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Com a redução de salários, suspensão de contrato e recebimento do auxílio emergencial, devido ao momento de pandemia, a dúvida se é necessário declarar ou não ainda persiste, sobretudo, para aqueles que deixaram a declaração para a última hora, como destaca o economista e professor da UniRuy, Elisandro Lima.

“Segundo a Receita Federal, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - Bem é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Lá, o contribuinte deve informar, como fonte pagadora, o próprio Ministério da Economia”, explica.

No entanto, essa declaração só é necessário, caso o contribuinte recebeu auxílio emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020. “Inclusive, quem recebeu a mais vai precisar devolver o valor do Auxílio Emergencial. Todos os dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício também estão obrigados a fazer a devolução”, alerta. Se for verificada a situação, ela será informada no Recibo de Entrega e a devolução poderá ser feita por meio de DARF, emitida pelo próprio programa.

E quem teve despesas médicas por conta do coronavírus, como pode declarar isso? Quem responde a pergunta é o contador e especialista em Tributos, Ivomar Barbosa: “Gastos com despesas médicas podem ser informados na declaração de ajuste anual e não tem limites, desde que se tenha a comprovação documental dos gastos e sejam os procedimentos e especialidades permitidas em lei. Esse ano, por conta do covid-19,  entraram alguns novos exames na lista, como os testes para identificar o vírus. Ou seja, esses gastos podem ser informados”, diz.

Grana extra

O analista de sistemas Vinícius Dias enviou sua declaração logo no dia 2 de março, um dia após a abertura. Ele ainda não recebeu a restituição porque precisou retificar a sua declaração no Imposto de Renda por conta de valores relativos à antiga empresa onde trabalhava. Ainda assim, está de cabeça tranquila contando as horas para ver esse dinheiro cair logo na conta. "Eu prefiro declarar logo para não ter dor de cabeça e também poder retificar caso tenha algum problema", afirma.

Para os sortudos do primeiro lote – entre eles os aposentados –, o educador financeiro Edísio Freire tem um conselho para direcionar bem essa grana extra, principalmente, em um momento de crise:

“Para não gastar de forma desordenada e depois ficar sem saber onde gastou o dinheiro, priorize aquilo que for importante como a amortização de dívidas, se for o caso, comprar aquele produto que tanto deseja, e, porque não, guardar uma parte para investir e aumentar a reserva financeira”, orienta.

Fazer a restituição render é uma ação importante, pois além de aumentar patrimônio, melhora a reserva financeira como complementa o especialista. “Existem vários produtos financeiros disponíveis no mercado, vai depender muito do perfil financeiro e do volume de recurso disponível para investir. Mas, em linhas gerais, optar por produtos de renda fixa como o Tesouro Direto, CDB, fundos de renda fixa e letras de crédito, por exemplo. Quem prefere o risco pode optar por Fundos Multimercados e Fundos Imobiliários, mas sempre observando o retorno e o risco de cada produto”, acrescenta Freire.

Como declarar?

Contadora e prestando assessoria para declarações de Imposto de Renda há 8 anos, Alda Cruz afirma que é um grande erro deixar para a última hora porque o risco é muito grande. “Além de toda a burocracia com os documentos, o contribuinte também pode ter surpresas desagradáveis com a sobrecarga do sistema da Receita e outros imprevistos como falha na conexão à internet, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou algum tipo de defeito no computador que impeça o seu uso”, alerta.

Mas, já que ficou para depois mesmo, a hora é de correr atrás para não ter prejuízo. O contribuinte precisa ter em mãos os comprovantes de todos os rendimentos obtidos em 2021. Isso inclui desde os informes de fontes empregatícias como também comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras. Só é obrigado a declarar aquele ou aquela que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020. Além disso, quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, como indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança, também precisa declarar.

Para conseguir deduções no valor do imposto, é crucial guardar comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas. Isso também vale para valores com planos de saúde, dentários e psicólogos. Gastos para educação própria e de dependentes também podem servir para reduzir o valor do IR.

Após reunir os documentos, o contribuinte precisa baixar Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021) no site da Receita Federal. O contribuinte que quiser fazer a declaração por meio de smartphones ou tablets também pode baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).

PARA NÃO ESQUECER

Informe todos os rendimentos;
Não deixe de declarar os bens e/ou direitos;
Rendimentos isentos também devem ser declarados;
Declare corretamente as despesas dedutíveis;
Não inclua dependentes indevidamente;
Não deixe de fora os rendimentos dos dependentes;
Especifique os impostos recolhidos através de DARF.

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