Enquanto alguns setores, como alimentos e delivery, cresceram durante a pandemia, outros penaram para sobreviver e muitos ainda penam para superar a crise (Foto: Reprodução)
O ano 2020 foi difícil para centenas de empresários em todo país. Enquanto alguns setores, como alimentos e delivery, cresceram durante a pandemia, outros penaram para sobreviver e muitos ainda penam para superar a crise. Para estes, a recente lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode ser um sopro de esperança.
Segundo informações da Agência Brasil, a nova Lei de Falências - Lei 14.112/2020 - traz novidades que prometem tornar os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O objetivo do instrumento é modernizar os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, facilitando acordos entre credores e devedores e evitando a falência de empresas.
Novidades
O novo texto traz várias mudanças, entre elas a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa.
Outra mudança importante é a celeridade: a nova lei cria procedimentos que podem reduzir para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.
De acordo com a lei, se autorizado por um juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa.
Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.
Entenda
Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (24), cerca de um mês após ser aprovado pelo Senado. Bolsonaro vetou seis trechos, entre eles a permissão para suspensão da execução de dívidas trabalhistas. Veja aqui a íntegra do texto aprovado - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm.
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