Depois de muitas reclamações e cinco meses de atraso em relação ao lançamento do sistema de recolhimento das contribuições, foi liberada ontem a ferramenta para que os patrões façam o desligamento dos empregados domésticos no eSocial. “Com esta funcionalidade, agora o ciclo está completo. É possível fazer a admissão, controle da folha de pagamento mês a mês e desligamento do empregado”, afirmou o auditor da Receita Federal Demian Fagundes, superintendente adjunto da 5ª Região Fiscal.
De acordo com a Receita, para demissões a partir de 8 de março de 2016, o empregador deverá utilizar o chamado Registro Completo para informar o desligamento, imprimir o termo de rescisão e quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
Já para demissões ocorridas entre 1º de outubro de 2015 e 7 de março de 2016 – período em que a ferramenta ainda não estava disponível – o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar apenas o “Motivo” e a “Data do Desligamento”. Esse é o chamado Registro Simplificado.
A Receita Federal destaca que, além dos procedimentos no eSocial, os patrões devem emitir o aviso prévio (se for o caso), anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e realizar o pagamento das verbas e da guia rescisória no prazo legal.
O passo a passo para usar a função de desligamento está no Manual do Empregador Doméstico, a partir da página 61, disponível no site www.esocial.gov.br. Para registrar a demissão, o empregador deve acessar a opção “Desligamento”, no menu “Trabalhador”.
Depois deverá selecionar o empregado e, em seguida, clicar sobre sua matrícula. A partir daí, deve preencher os dados do desligamento: motivo, data e tipo de aviso prévio (indenizado ou cumprido); Informar verbas rescisórias (vencimentos e descontos) e a data de pagamento ao trabalhador; Imprimir termo de rescisão e quitação; Imprimir Guia de Recolhimento – FGTS Rescisório
e fechar a folha de pagamento mensal (até dia 7 do mês seguinte).
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