Antes de informar dados bancários, verifique se o site em que você faz a compra é seguro (Foto: Ilustrativa)
Nos casos em que os produtos não chegarem no prazo determinado no momento da compra, o cliente deve antes verificar antes se informou o endereço correto. De acordo com os Correios, muitos produtos não são entregues nas datas previstas porque os endereços fornecidos estão incompletos ou incorretos.
Para se defender de possíveis erros, o advogado Dori Boucault aconselha que o cliente verifique o CNPJ da loja e os comentários sobre ela em sites como o Proteste, Reclame aqui e nas páginas de Procon. “É importante fazer essa investigação antes da compra para saber se o site é sério, porque se não, ele [o cliente] vai descobrir que vai ser muito difícil ele receber esse produto”, esclarece o advogado.
Antes de informar dados bancários, verifique se o site em que você faz a compra é seguro. Para ter certeza, verifique se, na barra de endereço do navegador da web, aparece a imagem de um cadeado. Após fazer o pagamento, confira a fatura do cartão e, se houver qualquer problema, comunique imediatamente à administradora do cartão de crédito ou ao banco. Em hipótese alguma se deve fazer compras em computadores de uso público, como lan houses, cyber cafés, bibliotecas.
Uma vez que a compra seja feita, o cliente deve manter uma cópia do comprovante da transação. “Ele deve printar ou imprimir o pedido dele com todas essas informações, constando desde o local da loja, se tiver loja física, até local e prazo de entrega”, aconselha Boucault. É importante que o consumidor guarde essas informações para comprovar o descumprimento do prazo de entrega por parte da loja.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), compras realizadas fora do estabelecimento comercial dão ao consumidor o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, sem custo para ele e sem a necessidade de justificativa, desde que o produto não tenha sido utilizado - “direito de arrependimento”.
Em geral, produtos vendidos online são mais baratos, o que não quer dizer, conforme alerta o Idec, que os descontos sejam fora do normal. Desconfie de ofertas muito abaixo da média e não clique em e-mails com promoções inacreditáveis, principalmente se for de loja desconhecida. Podem ser arquivos maliciosos.
Conheça os direitos do consumidor
* O consumidor que realiza a compra pela internet pode desistir dela em até sete dias a partir do recebimento do produto ou serviço (de acordo com artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor). Os valores pagos durante o recebimento do produto devem ser devolvidos, com direito a correções monetárias.
* O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) garante que o fornecedor deve oferecer meios eficientes para que a devolução ocorra, além de informar ao consumidor todos os seus direitos.
* As informações dadas pelo fornecedor devem ser claras, precisas e em português, caso a oferta e publicidade estejam nessa língua.
* A lei garante facilidade e rapidez no cancelamento de cobrança efetuada pelo cartão de crédito em casos de descumprimento do fornecedor ou caso o cliente não reconheça ter efetuado a transação.
* O consumidor pode procurar o Procon para garantir que o produto ofertado seja entregue ou que haja substituição, caso o item seja entregue com problema ou no endereço errado.
* Os Correios não pagam indenização em caso de objetos simples postados sem registro, erros de endereçamento, objetos com valor mercantil não declarado, retenção por autoridade competente, prejuízos indiretos, casos de força maior e o objetos mal embalados.
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