Prefeito Elinaldo Araújo (Foto: Thiago Pacheco)
A prefeitura de Camaçari publicou nesta quinta-feira (25), um decreto que suspende a realização dos eventos públicos que ocorrem entre dezembro deste ano e março de 2022. O documento cita nominalmente o Réveillon, a Feira Por do Sol e as lavagens de Barra do Pojuca, Monte Gordo, Vila de Abrantes, Jauá e Arembepe. Não há menção à procissão de São Thomaz de Cantuária, no entanto, entende-se que o cortejo também esteja cancelado, já que ocorre sempre no dia 07 de janeiro.
Eventos privados seguem permitidos, "desde que atendidas as medidas de prevenção". O decreto não impõe qualquer restrição específica a eventos privados, nem mesmo limitação de número de pessoas.
“Diante do decreto do governo, nós resolvemos publicar esta determinação. Sabemos que, embora tenhamos um cenário muito melhor, o coronavírus ainda está circulando. As festas privadas, contanto que respeitem as determinações, continuam permitidas. O momento ainda exige cuidado para garantir a saúde e segurança de todos”, afirmou o prefeito Elinaldo Araújo.
A medida de Camaçari leva em conta o decreto 20.897, publicado nesta quarta-feira (24) pelo governo do Estado. A publicação estadual constata o aumento do número de casos ativos e taxa de transmissão da Covid-19 na Bahia. O decreto da prefeitura também determina a continuação e, dentro das possibilidades e necessidades verificadas, o incremento das medidas de busca ativa de pessoas em situação de esquema de vacinação incompleto no município, pela Secretaria da Saúde.
Leia abaixo a íntegra do decreto:
DECRETO Nº 7659/2021
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre medidas adicionais de prevenção à disseminação do COVID-19, especificamente por meio da exclusão, no calendário de eventos públicos a serem realizados nos meses de dezembro de 2021 a março de 2022, dos eventos públicos de comemoração ao Réveillon, da Feira Por do Sol e das lavagens tradicionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e:
Considerando o trabalho conjunto e o compromisso firmado entre os Municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS) e o Governo do Estado da Bahia; e
Considerando a nova disciplina, pelo Governo do Estado, sobre as medidas de combate à disseminação do COVID-19, conforme Decreto nº 20.897, de 24 de
novembro de 2021, a qual decorre da constatação do aumento do número de casos ativos e taxa de transmissão de COVID-19 no Estado;
DECRETA
Art. 1º Ficam cancelados os eventos públicos abaixo listados, mantendo-se a possibilidade de realização de eventos privados, desde que atendidas todas as medidas de prevenção exigidas pela legislação Municipal e Estadual vigentes.
a)Festa da virada; (Réveillon);
b)Feira Por do Sol;
c)Lavagens de Barra do Pojuca, Monte Gordo, Vila de Abrantes, Jauá e Arembepe.
Art. 2º Fica determinada a continuação e, dentro das possibilidades e necessidades verificadas, o incremento das medidas de busca ativa de pessoas em situação de esquema de vacinação incompleto no Município, pela Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAÇARI, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2021.
ANTONIO ELINALDO ARAUJO DA SILVA
PREFEITO
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