Prefeito gastou mais do que arrecadou em 2015, diz relatório do TCM (Foto: Divulgação | Notícia Livre)
Não adiantou a austeridade e os cortes. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), está atento a todos os detalhes e na tarde de quinta-feira (22), julgou e rejeitou as contas da Prefeitura de Camaçari, na gestão de Ademar Delgado, referentes ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, apontou irregularidades na abertura de créditos adicionais sem previsão de recursos suficientes para a sua cobertura. De acordo com o TCM, “o fato, por si só, impõe, pela legislação, a desaprovação de contas”.
O Tribunal de Contas determinou também o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$30.527,91, com recursos pessoais, pelo pagamento de valores a secretários municipais acima do limite estabelecido na legislação, e imputou uma multa no valor de R$25 mil, pelas falhas e irregularidades apuradas no relatório.
Após análise técnica, o entendimento do TCM é de que foram abertos créditos adicionais por superávit financeiro – que se revelou inexistente – no montante de R$23.228.537,29, sem recursos disponíveis para arcar com as despesas, o que comprometeu o mérito das contas. Na prática, a Prefeitura justificou a abertura de créditos adicionais com uma expectativa de recursos inexistentes. O gestor considerou todas as fontes de recursos de uma forma global, e não individualmente, como determina a lei.
Em 2015, o município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$1 bilhão e promoveu despesas no montante de R$1,025 bilhão “gerando um déficit orçamentário e evidenciando desequilíbrio na administração das contas públicas”.
Obrigações Constitucionais
Apesar da ‘esperteza’ no crédito adicional e dos supersalários dos secretários, todas as obrigações constitucionais foram cumpridas pela gestão municipal em 2015. A Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$211.866.168,05, o que caracteriza o cumprimento do art. 212, da Constituição Federal, vez que alcançou o percentual de 26,88% da receita resultante de impostos e de transferências, superando o percentual mínimo de 25%.
Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos R$154.416.266,31, que correspondem a 20,85%, também extrapolando o mínimo exigido de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram aplicados R$86.446.585,88, correspondente a 78,65% dos recursos do Fundeb, cumprindo, assim, a obrigação legal que exige o mínimo de 60%.
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