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Consumidores devem formalizar reclamações com a Coelba e o Procon (Foto: Camila Souza/GOVBA)Consumidores devem formalizar reclamações com a Coelba e o Procon (Foto: Camila Souza/GOVBA)

Os afetados devem formalizar os prejuízos com documentos que comprovem os danos

Após uma série de transtornos causados pelo apagão, que afetou quase todos os estados do Brasil, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), orientou os consumidores prejudicados pela queda de energia aos procedimentos necessários para resolverem os problemas causados.

Segundo a entidade, as pessoas que tiveram danos equipamentos elétricos e eletrodomésticos, devem abrir reclamação junto com a empresa fornecedora de energia elétrica na região, a Coelba, e com o Procon-BA, que estão situados em vários pontos da capital e interior do estado.

O superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio alerta que é sempre interessante apresentar notas fiscais dos produtos e laudos técnicos atestando os motivos do dano, quando possível. “O Código de Defesa do Consumidor atribui responsabilidade objetiva aos fornecedores que, em decorrência da prestação de serviços, cause danos aos consumidores”, diz Venâncio.

Os consumidores podem fazer as reclamações através da plataforma www.consumidor.gov.br ou nos postos de atendimento do Procon-BA, na capital e no interior do estado.

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