Galeria de Fotos

Não perca!!

Bahia

A proposta usa como justificativa levar 'esperança aos aflitos' e 'consolo divino' (Imagem Ilustrativa)A proposta usa como justificativa levar 'esperança aos aflitos' e 'consolo divino' (Imagem Ilustrativa)

Mais polêmica à vista? Um projeto de lei apresentado no Legislativo baiano pretende assegurar assistência religiosa aos enfermos internados na rede hospitalar pública e particular e aos reclusos em qualquer estabelecimento prisional. A proposta usa como justificativa levar “esperança aos aflitos” e “consolo divino”.

De acordo com o deputado Alex da Piatã (PMDB), a medida é uma garantia prevista no art. 5º, inciso VII, da Constituição Federal. “Esta assistência poderá ser prestada no horário normal de expediente interno do estabelecimento, em qualquer local onde se encontrar o interno e será prestada mediante convite do paciente ou de seu responsável", explicou.

"O ministério de Capelania Hospitalar e Prisional é a prática do amor por Cristo e pelo próximo, vestido de roupas de trabalho. Um trabalho humanitário de solidariedade, uma tênue luz de esperança, confortando e ajudando o enfermo a lidar com a enfermidade, a engajar-se ao tratamento médico indicado, e até mesmo a preparar-se para enfrentar a morte, quando não há expectativas de cura, é sempre a graça, a misericórdia e o amor de Deus, em sua busca por amizade e comunhão com o ser humano através de Cristo, que nos oferece o perdão e a vida abundante e eterna", reforçou o parlamentar.

O serviço de Capelania, na opinião de Alex da Piatã, tem como missão “atuar através de voluntários capacitados que levam amor, conforto e esperança aos pacientes, familiares e profissionais da saúde, vivendo a fé cristã através do atendimento espiritual, emocional, social, recreativo e educacional, sem distinção de credo, raça sexo ou classe social, em busca contínua da excelência no ensino no ministério de consolo e esperança eternos".

Clique aqui e siga-nos no Facebook

Deputado Alex da Piatã (PMDB)Deputado Alex da Piatã (PMDB)

 

Camaçari Fatos e Fotos LTDA
Contato: (71) 3621-4310 | redacao@camacarifatosefotos.com.br, comercial@camacarifatosefotos.com.br
www.camacarifatosefotos.com.br