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 De acordo com o projeto, caso a energia seja cortada por atraso no pagamento do débito que originou a suspensão do serviço, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24h, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumido De acordo com o projeto, caso a energia seja cortada por atraso no pagamento do débito que originou a suspensão do serviço, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24h, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumido

A cobrança da taxa de religação de energia elétrica na Bahia está com os dias contados. No final do ano passado, em corrida sessão na qual mais de 40 projetos foram aprovados, o Legislativo estadual aprovou o Projeto de Lei 20.154/2013, que proíbe a cobrança de taxa de religação por parte da Coelba, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. Falta o governador Rui Costa sancionar para que a legislação entre em vigor.

"Para que as pessoas tenham conhecimento, o consumidor que paga as multas e juros, purga a mora, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é um absurdo. É uma conduta abusiva da concessionária. E com este projeto de lei, haverá a proibição desta taxa, retirando esta cobrança da população", disse o deputado Targino Machado (DEM), autor da proposta.

De acordo com o projeto, caso a energia seja cortada por atraso no pagamento do débito que originou a suspensão do serviço, a concessionária tem que, no prazo máximo de 24h, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor.

“Após a purgação da mora, a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica cobra da população a taxa para a religação, como se os consumidores ainda estivessem inadimplentes, mesmo após a quitação do débito. A partir deste projeto, a energia do consumidor, que teve seu serviço suspenso, deve ser religada imediatamente, pois este é um serviço público essencial”, destacou.

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