O prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), em imagem da campanha que o sagrou vitorioso, em 2024 - Divulgação
Mais uma vitória para o prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT). Depois de sair vencedor da acirrada eleição de 2024, ganhar a batalha contra os vereadores de oposição para destravar o orçamento municipal, agora o triunfo foi contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Paulo Marconi, que havia rejeitado as contas do prefeito referente ao ano de 2012. Os conselheiros do TCM acataram Pedido de Revisão apresentado por Caetano, e determinaram nesta quinta-feira (5), a aprovação com ressalvas das contas.
Com a nova decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino, que relatou o processo instaurado com o Pedido de Revisão, excluiu “a determinação de ressarcimento – com recursos pessoais – da quantia de R$ 808.349,92, bem como a formulação de representação contra o gestor ao Ministério Público Estadual”. Depois da revisão só foi mantida a multa imputada pelas ressalvas, que teve o seu valor reduzido para R$6 mil.
Na época, a alegação para rejeição foi referente a prorrogação de 20 contratos supostamente “sem a apresentação da documentação apta a comprovar o atendimento aos requisitos legais”, no valor total de R$ 29.544.868,59; e da celebração do Contrato nº 141/2012 junto à Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$ 553.334,00, “com característica de contrato tipo guarda-chuva”.
O TCM explica, que em relação à primeira suposta irregularidade, dos 20 contratos questionados, segundo análise do relator do recurso, sete estão relacionados a prestação de serviços com natureza contínua – sendo possível, assim, a sua prorrogação; cinco foram excluídos da prestação de contas, vez que já estão sendo analisados em termos de ocorrência em tramitação no TCM; e, nos oito restantes, “não ficou configurada a burla ao dever de licitar, mas sim erros formais do processo de prorrogação que não justificam punição tão gravosa quanto a rejeição das contas”.
O conselheiro Pellegrino analisa que a falta de documentação é motivo para que sejam imputadas sanções ao gestor, mas não caracteriza uma ilegalidade irrefutável, apta a motivar a “penalidade máxima, que seria a reprovação das contas da Prefeitura de Camaçari”.
Na análise do segundo item considerado irregular, Caetano não apresentou novos argumentos ou documentação apta a modificar o entendimento sobre o Contrato nº 141/2012, pactuado junto à Fundação Escola de Administração da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com característica de contrato tipo “guarda-chuva. No entanto, a área técnica do Tribunal não apontou qualquer elemento que reputasse efetivo prejuízo, desvio de finalidade ou falta de prestação dos serviços envolvidos, razão pela qual, a relatoria entende não ser motivo para rejeitar as contas anuais da Prefeitura.
“Justiça foi feita”
A decisão foi recebida com foguetório e comemorações de correligionários políticos do prefeito. O vereador Tagner Cerqueira (PT), líder de governo na Câmara, usou as redes sociais para dizer que a “justiça foi feita”. O vereador criticou o ex-conselheiro e apontou que a avaliação foi politicamente tendenciosa.
“Uma grande injustiça cometida pelo ex-conselheiro Paulo Marconi. Na época, não analisou todas as provas depositadas no processo, por conta de forças políticas para rejeitar as contas do prefeito Caetano. Demorou muito Caetano, você passou por momento difíceis na vida, chegou a perder seu mandato, mas graças a Deus, que a Justiça foi feita e hoje você tem suas contas aprovadas”, declarou.
Até o fechamento dessa matéria, o prefeito ainda não tinha feito nenhuma publicação ou se pronunciado sobre o assunto. No entanto, realiza uma live na noite de hoje e deve abordar o tema.
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