Levítico 6:2-5 abrange outras situações em que a propriedade roubada é restaurada, com mais um quinto adicionado ao valor. Também digno de nota é que nesta passagem, a restituição foi feita ao dono da propriedade (não ao governo ou a qualquer outro terceiro), e a indenização deveria ser acompanhada de uma oferta pela culpa ao Senhor. A Lei Mosaica, então, protegia as vítimas de roubo, extorsão, fraude e negligência ao exigir que os infratores fizessem a restituição. O valor da remuneração variava de 100 a 500% da perda. A restituição deveria ser feita no mesmo dia em que o culpado trouxesse seu sacrifício perante o Senhor, o que implica que fazer as pazes com o próximo é tão importante quanto fazer as pazes com Deus.