A Receita Federal informou nesta segunda-feira, 19, que o E-Social começou, no último dia 16, a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Segundo o Fisco, o empregador precisa informar a data e motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado e, com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.