Servidores efetivos, ativos ou inativos, que tenha mais de três anos de serviço público municipal e que possua um único imóvel residencial e resida no mesmo têm direito a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os contribuintes que tiveram o valor do imposto calculado em até R$ 116,82, para os imóveis residenciais e que tenham um único imóvel também têm direito ao beneficio.