Os professores e professoras da rede municipal, estes sim, flexibilizaram em todos os pontos da pauta de reivindicações, inclusive apresentando uma proposta de reajuste plurianual
Em face das informações divulgadas nos últimos dias pela prefeitura de Camaçari, que por meio de nota à imprensa ameaça com corte de ponto os professores e professoras da rede municipal que estão em greve, a diretoria do Sispec vem a público denunciar a postura intransigente e truculenta dos gestores municipais.
A insensatez e a falta de diretriz gerencial mostram a fragilidade da gestão municipal de Camaçari, fato que fica ainda mais evidente quando os gestores apelam para práticas coercitivas como solução de administração de conflitos produzidos por sua incapacidade de negociação. Ao contrário do divulgado pela Prefeitura, nunca houve flexibilização por parte da Administração nas tratativas com o Sispec na campanha salarial 2017.
Os professores e professoras da rede municipal, estes sim, flexibilizaram em todos os pontos da pauta de reivindicações, inclusive apresentando uma proposta de reajuste plurianual. Entretanto a gestão municipal usa como resposta a repressão e espalha o medo no coração das trabalhadoras e trabalhadores da educação. Essa prática medieval fere profundamente a Lei Orgânica Municipal:
“Art. 4°. O Município de Camaçari, organizado dentro do estado social democrático e humanitário de direito, preservará, dentre todos os princípios e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal do Brasil, os seguintes princípios:
I - a dignidade da pessoa humana e os direitos dos cidadãos, combatendo-se todas as formas de discriminação ou restrições de direito em razão de raça, sexo, idade, credo, ideologia e por origem de nascimento;
Art. 197 - O Município manterá o professorado, conjuntamente com os demais servidores municipais, em nível econômico, social e moral à altura de suas funções, propiciando a valorização profissional, garantindo, na forma da lei, plano de carreira para todos”.
A disseminação do medo não prevalece sobre as determinações legais que amparam as trabalhadoras e trabalhadores em educação.
Portanto, cumpra-se aquilo que é de direito da nossa categoria:
1. O Piso Nacional do Magistério;
2. O reajuste de 7,64% linear na tabela de vencimentos;
3. As cláusulas sociais da Pauta de Reivindicações de 2017;
4. As condições mínimas de trabalho determinadas pela OIT;
5. As determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB 9394/96);
6. As determinações legais da Lei Orgânica Municipal.
Gestão verdadeiramente democrática se constrói com diálogo e respeito. Esse deve ser o caminho de qualquer gestão pública.
Veja também:
Considerações da Prefeitura junto ao Sindicato dos Professores
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