Quando foi preso por assalto a mão armada e agressão física, na sexta-feira de São João, 23, não passou pela cabeça de Osias Santos de Oliveira que ele sairia da delegacia no carro do IML.
Dez dias após ser conduzido à 27º Delegacia (Itinga), ele foi encontrado morto na cela. Segundo a Polícia Civil, o crime foi praticado pelos outros presos, após um deles afirmar que Osias tinha invadido a residência de um casal de idosos para roubar, assassinando o marido e estuprando a esposa.
Para matar Osias sem chamar a atenção dos policiais de plantão, os presos começaram a cantar alto para abafar os gritos de socorro da vítima. Ao ver que ele não se mexia, os presos chamaram os policiais, que encontraram a vítima já sem vida. A perícia constatou marcas de agressões e sinais de estrangulamento.
Em nota, a assessoria de comunicação da Polícia Civil afirmou que a delegada Elaine Laranjeira, decidiu intimar os 28 presos para depor – 21 foram autuados em flagrante por homicídio doloso. A nota termina afirmando que as prisões preventivas foram solicitadas e que os acusados aguardavam a transferência para penitenciária.
Sem prova de crime sexual
Osias já tinha uma ficha criminosa. Além de responder por assalto a mão armada e agressão física, ele ainda era investigado por outros roubos e homicídio. Porém, contra Osias não havia nenhuma denúncia de crime sexual registrada. Chama a atenção o fato do colega de xadrez que o denunciou ter saído um dia antes do ocorrido.
Nos depoimentos, os assassinos justificaram a morte do jovem ao crime sexual supostamente praticado, confiando na denúncia do ex-companheiro de cela. O crime e a técnica usada para omitir os sons da vítima pegaram de surpresa os polícias.
Investigação
Por meio de sua assessoria, o Ministério Público informou que já começou a apurar o caso e que está no aguardo do inquérito policial para investigar e adotar as medidas cabíveis.
O crime praticado contra indivíduos sob os cuidados do Estado, como é o caso dos presidiários, pode resultar em punição tanto para os autores quanto para os agentes públicos que eventualmente atuaram no caso com omissão ou leniência .
Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, a depender do caso, cabe indenização à família das vítimas.
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