Julgados pela confusão ocorrida ao final do Ba-Vi das semifinais da Copa do Nordeste, Bahia e Vitória foram multados em R$ 20 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Além da dupla Ba-Vi, o técnico Argel Fucks, comandante do Rubro-Negro na ocasião, foi condenado por conduta antidesportiva e suspenso por três partidas.
A decisão, proferida em primeira instância, ainda cabe recurso. Expulsos ainda durante a partida, o meia Régis, do Tricolor, e o lateral Patric, do Leão, também foram julgados pelo STJD, mas foram absolvidos.
A partida em que houve a briga foi realizada no dia 30 de abril, na Arena Fonte Nova. O Bahia venceu por 2 a 0 e garantiu a vaga para a final do torneio estadual. Na ocasião, o tumulto começou no campo depois do apito final e foi até o túnel que leva aos vestiários.
Na súmula da partida, o árbitro Luiz César de Oliveira Magalhães relatou as cenas de violência, embora afirme que não conseguiu identificar os envolvidos.
"Informo que ao final do jogo, quando a equipe de arbitragem já estava reunida no centro de campo, houve uma correria entre atletas das duas equipes na saída do campo de jogo em direção à zona mista, onde se deu início um tumulto generalizado entre atletas e comissão técnica de ambas as equipes, com troca de agressões físicas (socos e pontapés) entre eles. Informo que não foi possível identificar quem deu início ao tumulto, devido a distância e a quantidade de pessoas próximas ao tumulto (repórteres, fotógrafos, gandulas, funcionários das equipes, atletas sem camisa e atletas de colete)", escreveu o árbitro.
O relator do processo, o Auditor Gustavo Pinheiro, condenou bastante a postura de Argel Fucks diante da confusão. O treinador foi um dos mais exaltados no ocorrido, quando entrou em atrito diretamente com o volante Edson, do Bahia.
"Em relação ao Argel, entendo que não houve ofensa pessoal a ninguém. No meio de uma confusão enorme, o Argel vai e põe gasolina, uma atitude incompatível com a função do treinador. Considerando toda a confusão criada, entendo que a aplicação da pena de três partidas no artigo 258 é bem adequada. Em relação aos clubes, confusão que não se consegue distinguir quem é quem. No entanto, o parágrafo 3º destaca que, não sendo possível identificar todos, o clube deverá responder pelos atos de seus integrantes. Não há dúvida de que houve, sim, uma participação generalizada. Evidentemente alguns tentaram separar, mas isso não exclui a rixa que aconteceu. Entendo que a pena deve ser de R$ 20 mil a cada clube no artigo 257 do CBJD", proferiu.
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