De acordo com Fabiana, acabaram com as Dunas que servem de barreira natural à invasão da água do mar (Foto: Fabiana Franco)
"Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes". A frase é de ninguém mais ninguém menos que dum homem que foi, segundo na história, um dos maiores políticos de todos os tempos, e presidente de uma das maiores potências mundiais, os Estados Unidos da América, Abraham Lincoln, dita no século 18, mostrando que entendimento deve ter um gestor sobre a força popular, que certa ativista política e ambiental local, fez valer agora, em sua época.
Fabiana Franco, muito longe duma pessoa covarde, tendo sido presa ano passado por se manifestar contra a gestão de ex-prefeito Ademar Delgado, jogando na porta da casa do então prefeito uma caminhonete entupida do lixo que tomava conta das ruas, moradora de Arembepe, ironicamente eleitora do prefeito Antônio Elinaldo (DEM), a quem chama de "traidor", botou a boca no mundo, num vídeo onde denunciava o que chamou de "desgraça" o que uma empresa fazia com as dunas do distrito onde mora, e a prefeitura, decerto vendo que o povo começa a reagir à seu modo de gestão, "conferindo" o alvará que havia emitido e, constatado que algo errado acontecia, correu, cassou a autorização, e tratou de emitir um nota à Imprensa.
O que o então presidente americano não sabia no entanto, é que uma pessoa, que viveria duzentos anos à frente de sua época, teria um entendimento tão literal ao seu sobre a força da manifestação quando algo a incomoda, e faria "a coisa acontecer", nos levando a citá-lo como exemplo de como deve pensar, tanto o povo quanto o político.
Confira a nota:
A Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, agiu com celeridade ao suspender as atividades de construção de muro que estava comprometendo dunas da praia de Arembepe, orla do município, especificamente no loteamento Segunda Ampliação do Arraial de Arembepe.
Ao tomar conhecimento do ato irregular, a Secretaria deu início ao processo de cassação do Alvará de Construção de número 321/2017, expedido em 10 de agosto de 2017, por identificar irregularidades constatadas in loco pela equipe de fiscalização da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental da Sedur.
A Secretaria informou que o alvará expedido era claro em relação à proibição de construção em Área de Preservação Permanante (APP), o que incluia as dunas da região. A conduta denunciada se tornou irregular no instante em que utilizou o alvará de construção para movimentar areia das dunas, configurando o desvirtuamento do alvará expedido em 10 de agosto.
"O Proprietário do terreno foi notificado para se manifestar sobre a denúncia de uso de tratores e caminhões para movimentar areia das dunas. Ao final das apurações, as informações obtidas poderão ser encaminhadas para o Ministério Público para eventual ação criminal", informou a Secretária da Sedur, Juliana Paes.
No documento que oficializa a cassação do alvará de construção, a Sedur esclarece que a medida foi necessária por se tratar de um caso urgente em virtude da possibilidade de dano ambiental irreparável.
A Sedur informou ainda que a cassação do alvará de construção 321/2017 será publicada no Diário Oficial do Município até o final da tarde de sexta-feira (1/9).
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Fabiana Franco
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