juiz Marlo Augusto Melek (Foto Google)
Duas testemunhas de uma ação trabalhista foram presas em flagrante por mentirem diante de um juizdurante audiência na Justiça do Trabalho de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A decisão do juiz Marlo Augusto Melek foi considerada surpreendente. Ele aguardou a chegada da Polícia Federal para conduzir os presos e seguir com a audiência, e aplicou na hora uma multa à preposta (representante da empresa) no valor de R$ 5 mil em favor do autor da reclamatória em questão.
A decisão desta semana foi uma mostra da mudança de pensamento da Justiça após as alterações da reforma trabalhista, das quais o próprio juíz Melek foi um dos redatores.
Uma grande loteria na qual todo mundo vai tentar a sorte. Até julho do ano passado era assim que muita gente enxergava a Justiça do Trabalho. Principalmente aqueles que buscavam tirar vantagem sobre conflitos trabalhistas. Para tanto, valia tudo em audiência. Mentir, omitir informações, inventar histórias e recorrer ao bom e velho “não me lembro”.
Ao que tudo indica, porém, depois da entrada em vigor do texto que reformou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso já está mudando e, em tribunais de todo o país, juízes têm pesado a mão nos “espertinhos” de plantão. No Paraná, este caso não deixa dúvidas a respeito do rigor com o qual o judiciário tem encarado a deslealdade em juízo. Para explicar melhor como isso está funcionando, a Tribuna do Paraná foi esclarecer algumas dúvidas.
A verdade
“Você jura dizer a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade perante Deus?” – pergunta a corte à testemunha que, com uma das mãos estendida sobre a Bíblia Sagrada, se compromete a não mentir para o juiz. A cena clássica dos filmes americanos faz muita gente pensar que no Brasil também é assim. Mas não é. Previsto em lei, o chamado “compromisso legal”, da justiça brasileira, determina que – antes de qualquer audiência – os juízes advirtam as partes litigantes sobre a obrigação de dizer a verdade sob risco de cometerem o crime de falso testemunho (que pode gerar pena de 3 a 4 anos de prisão). Sem drama, sem Bíblia.
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