(Foto: Divulgação/ MP-BA)
O pedido de liminar feito pelo empresário Hildecarlos Seixas de Souza - preso e denunciado pelo Ministério Público Estadual por associação criminosa - foi negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia nesta terça-feira (13). O recurso tinha o intuito de que a juíza de direito da Vara Crime de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, não tome medidas que atentem contra sua liberdade.
Seixas de Souza foi preso no mês de julho deste ano junto com o vice-prefeito e atual candidato à prefeitura de Santo Amaro da Purificação, Leonardo Pacheco, num esquema que foi alvo do Grupo de Atuação Especial de combate às organizações Criminosas e Investigações Criminais do MP baiano, o Gaeco. Ele foi denunciado à Justiça por compor uma quadrilha acusada de fraudes em licitações, crimes de peculato e contra a ordem financeira. Ao expedir o alvará de soltura no início de agosto, o relator do caso no TJ-BA, Mário Alberto Hirs, afirmou não visualizar no processo "motivação suficiente a ensejar a prisão" do acusado. "Os autos não dão conta da necessidade da prisão preventiva do paciente. Pelo contrário, não se evidencia nenhuma circunstância a exigir a prisão processual para acautelar o processo", disse Hirs, argumentando que a detenção "é uma medida extrema".
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