Dia do Trabalho é comemorado na quinta-feira em todo o país (Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini)
O feriado de 1º de Maio, Dia do Trabalho, é celebrado em todo o Brasil e garante, por lei, que trabalhadores convocados para atuar nesta data tenham direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
Neste ano, o feriado cairá em uma quinta-feira, o que pode levar algumas empresas a estenderem o descanso para a sexta-feira, 2 de maio, criando um feriadão. No entanto, essa folga adicional só pode ser concedida mediante acordo prévio entre empregador e empregado, que deve ser formalizado individualmente ou por meio de convenção ou acordo coletivo.
Folga na sexta-feira é permitida?
Sim, é possível que empresas ofereçam folga na sexta-feira, desde que haja acordo formalizado com os trabalhadores. Caso haja necessidade de compensação das horas não trabalhadas, essa compensação também deve estar prevista em acordo prévio, seja por meio de banco de horas, acordo individual ou coletivo.
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