O texto afirma que a greve é 'um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, 'competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender''
O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, na qual considera legítima a greve geral desta sexta-feira (28). Na nota pública, o MPT enfatiza a "legitimidade dos interesses que se pretende defender" por meio da greve geral, "movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas".
O texto afirma que a greve é "um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, 'competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender'".
O comunicado foi emitido depois que o presidente Michel Temer decidiu cortar o ponto dos servidores federais que aderirem ao movimento. Em Salvador, o prefeito ACM Neto (DEM) afirmou na quarta-feira (26), que os servidores que faltarem ao trabalho, 'sem justificativa para a ausência terão o ponto cortado'. As repartições públicas municipais vão funcionar normalmente, segundo a nota da prefeitura. O prefeito de Camaçari, Antonio Elinaldo (DEM), não se pronunciou sobre o assunto.
Confira a nota na íntegra:
NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, considerando a Greve Geral anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:
I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender" ( art. 9º da CF/88);
II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);
III – REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho - MPT contra as medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada "Reforma Trabalhista", que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;
IV – RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.
RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho
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