O juiz passou a ter o direito de decidir pela suspensão da Carteira de Habilitação, do passaporte e até dos cartões de crédito do devedor em caso do descumprimento do pagamento do valor da causa e da não localização dos bens do mesmo para posterior penhora
O novo Código de Processo Civil trouxe um avanço na efetivação da defesa dos direitos daquelas pessoas que vencem causas na justiça, mas não recebem os valores definidos pelo juiz em razão da não localização dos bens dos devedores, uma vez que muitos têm seus bens em nome de terceiros.
O juiz passou a ter o direito de decidir pela suspensão da Carteira de Habilitação, do passaporte e até dos cartões de crédito do devedor em caso do descumprimento do pagamento do valor da causa e da não localização dos bens do mesmo para posterior penhora.
Advogados comemoram a mudança no código, alegando que esta é uma realidade e que mesmo com a longa duração do processo, o vencedor da causa não consegue, em diversas oportunidades, ter uma efetividade no seu Direito, ou seja, não consegue traduzir a vitória no processo em ganho efetivo da ação.
Um exemplo dessa realidade é o proprietário de imóvel que despejou seu inquilino em razão de aluguéis atrasados, mas não conseguiu reaver tais valores que não foram pagos. Ou ainda, um prestador de serviço que não recebeu os valores devidos em contrato pelo tomador do serviço e mesmo ganhando ação na Justiça não recebeu o montante que deveria receber.
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