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Termina neste domingo, 8, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o Refis da Pequena Empresa. Todas as empresas, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias apuradas na forma do Simples, podem pedir o parcelamento dos débitos. Na Bahia são cerca de 40 mil contribuintes com débitos acima de R$ 1 mil.
O número de empresas que já aderiram ao Refis na Bahia só será totalizado por volta do dia 20 de julho, após confirmação do pagamento. Mas, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às |Micro e Pequenas Empresas na (Sebrae-BA), até o dia a última terça-feira, 258.774 pequenos negócios já haviam aderido ao programa na Receita e outras 61.368 micro e pequenas que estavam na Dívida Ativa na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também já haviam aderido.
Parcelamento
O processo de refinanciamento das dívidas inclui a possibilidade de solicitar parcelamento dos débitos com a Receita Federal em até 180 vezes, com redução expressiva de juros e multas.
O parcelamento alcança os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.
Migração
Será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de parcelamento implicará em desistência compulsória e definitiva destes parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do Pert-SN.
Roteiro de adesão
Para iniciar o processo do parcelamento, o contribuinte poderá acessar os portais do Simples Nacional ou o e-Cac da Receita Federal. O Pert-MEI será semelhante em todas as funcionalidades, devendo ser acessado pelo “Simei”.
Seguindo o passo-a-passo, na página principal do Portal do SN, acessar a aba Parcelamento; escolher a opção “Programa Especial de Regularização Tributária – PertSN”, que poderá ser acessada por certificado digital ou código de acesso.
A página principal do Pert-SN possui as opções: pedido de parcelamento, emissão de parcela, consulta pedidos de parcelamento e desistência do parcelamento.
Após o cadastramento do pedido, as demais opções do menu principal estarão aptas para utilização. Em “em emissão de parcelas”, por exemplo, o contribuinte poderá emitir as parcelas já disponíveis do parcelamento de acordo com o estabelecido na legislação. Depois, pode acompanhar no menu sobre consulta de pedidos.
PERT-SN (REFIS 2018)
O que parcelar - Débitos do Simples Nacional, vencidos até novembro de 2017
Modalidades - Pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas
Valor restante - Pode ser liquidado de forma integral, em cota única; ou parcelado em até 145 cotas mensais e sucessivas; ou dividido em até 175 parcelas mensais e sucessivas
Valor mínimo - R$ 300, exceto para microempreendedores.
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