Ilustraçãio
Todo meio empresarial está sempre envolvido em diversas relações jurídicas, contratos de compra e venda, contratos com fornecedores, clientes, contratos de trabalho com empregados, enfim, uma infinidade de atos que muitas vezes podem trazer dissabores aos administradores e donos.
Uma das grandes questões surge quando a empresa, seja ela de que ramo for, passa pela inadimplência de seus devedores, (clientes, fornecedores, etc), que pelos mais diversos motivos deixam de honrar com as obrigações estabelecidas com a empresa, e daí surge a questão, como cobrar e receber esses valores minimizando assim os prejuízos?
Bem, não haveria espaço nesse singelo texto para avaliarmos todas os títulos que formam-se nessas relações, mas trataremos de alguns que são mais comuns, principalmente nas pequenas e médias empresas.
As vendas a prazo são uma forma de movimentar a econômia, já que muitas vezes o consumidor não possui no momento o meio financeiro para adquirir o produto que deseja, as empresas de cartão de crédito, oferecendo suas maquinhas, tem tomado um grande espaço entre os lojistas e comerciantes, com a finalidade de vender a prazo com segurança, mas trataremos aqui, daqueles que ainda usam as formas mais antigas de vendas, como a nota promissória e o cheque por exemplo.
Os chamados títulos de crédito são instrumentos usados para vender agora e receber em um momento posterior, e são conhecidos pela sua força executiva, ou seja, os títulos de crédito são documentos hábeis para iniciar uma ação de execução contra o devedor, ação essa que está definida no código de processo civil, como uma ação autônoma e com forte poder de coerção para forçar o pagamento, com a possibilidade de defesa do devedor bem restrita e com a possibilidade de penhoras de bens e dinheiro, fazendo assim com que o devedor se apresse em providenciar os pagamentos devidos.
Entre os títulos executivos extrajudiciais que estão previstos na lei, no artigo 784 do Código de Processo Civil e em leis especificas, destaca-se a nota promissória, por exemplo que vem regulada pelo Decreto Lei 2.044/1908, e desde que devidamente preenchida, datada e assinada, passa a ter força executiva, o cheque, a duplicata entre outros, que desde que preenchidos os requisitos legais também ficam hábeis para diretamente serem cobrados pelo meio da execução.
Devemos lembrar que, as pequenas e médias empresas sofrem muitas vezes com os prejuízos da inadimplência e devem buscar ajuda profissional para receber esses valores, buscando primeiramente um acordo, de onde pode surgir um documento assinado por duas testemunhas onde fica restabelecido novas condições de pagamento, esse documento comumente chamado confissão de dívida também se perfaz em título executivo extrajudicial.
A ameaça de penhora de bens e a possibilidade de constrições atualmente utilizadas como apreensão de CNH, passaporte e outros meios, acabam muitas vezes levando ao adimplemento da obrigação por aquele que muitas vezes pode pagar, porém posterga ou se nega a tal.
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