Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos (Foto: Arquivo Correio)
Está chegando a hora mais tensa para os contribuintes. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26). A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, disse que a expectativa é influenciada por crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e aumento do contingente de pessoas empregadas.
Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.
Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.
Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.
Quem precisa declarar, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos?
• Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
• Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
• Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Relativamente à atividade rural, quem:
• obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
• Pretenda compensar, no ano - calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Penalidade pela não entrega
Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
Como preencher a declaração
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Quais documento você precisa reservar para fazer a declaração
Informes de Rendimentos
• Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros*, aposentadoria, pensões, etc;
• Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos etc.;
• Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2017, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
• Documentos comprobatórios da venda e venda de bens e direitos ocorridas em 2017.
Dívidas e ônus
• Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2017.
Rendas variáveis
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto(indispensável para o cálculo do Imposto deRenda sobre Renda Variável);
• DARFs de Renda Variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
• Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Separar também informações gerais
• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de RendaPessoas Física entregue;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de impostoapurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida atualmente
Deduções
• As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.
Clique aqui e siga-nos no Facebook
< Anterior | Próximo > |
---|