Boulevard Shopping Camaçari (Foto: Reprodução)
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5) manteve a condenação do Boulevard Shopping Camaçari por impedir que um funcionário vítima de racismo comparecesse à delegacia para prestar depoimento. A decisão da 4ª Turma reconheceu a violação à dignidade do trabalhador e determinou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Funcionário foi impedido de buscar justiça
O caso ocorreu na praça de alimentação do shopping, quando um operador de câmeras de segurança foi alvo de injúria racial por um cliente, que acabou preso em flagrante pela Polícia Militar. No entanto, quando os policiais solicitaram que o funcionário fosse à delegacia para depor, seu superior hierárquico o proibiu de sair, alegando que sua presença era indispensável para o funcionamento do shopping.
Para a relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, a empresa não apenas falhou em apoiar o trabalhador, mas agravou ainda mais a situação ao impedir que ele buscasse justiça. “A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça”, afirmou.
Violação à dignidade
A Vara do Trabalho de Camaçari já havia condenado o shopping em primeira instância, considerando que a empresa extrapolou seu poder diretivo ao negar ao funcionário o direito de defesa. Na análise do recurso, a 4ª Turma manteve a decisão, destacando que o empregador deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e garantido o suporte necessário ao trabalhador.
O tribunal fundamentou a decisão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura indenização em casos de violação da honra e da dignidade, e no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito. Além disso, reforçou que o dano moral, nesse caso, é in re ipsa – ou seja, a gravidade da situação já caracteriza o prejuízo, sem necessidade de comprovação adicional do sofrimento psicológico da vítima.
A indenização de R$ 5 mil foi mantida, considerando o impacto psicológico do ocorrido e a necessidade de uma punição pedagógica para evitar novas violações. Ainda cabe recurso.
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