Empresa Municipal de Limpeza Pública de Camaçari (Limpec) (Foto: Reprodução)
Em sessão realizada nesta quinta-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios decidiu suspender uma licitação da Empresa Municipal de Limpeza Pública de Camaçari (Limpec), por conta de irregularidades no processo, que previa a contratação de empresa especializada no gerenciamento de sistema para compra de peças e serviços referentes à manutenção de veículos da sua frota.
De acordo com o TCM, a denúncia feita pela Prime Consultoria e Assessoria Empresarial , questionou a omissão quanto a exigência de documentação obrigatória relativa à qualificação econômico-financeira; a vedação injustificada de lances com taxas negativas; e previsão de multas contratuais consideradas abusivas e irrazoáveis.
Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.
O conselheiro Paolo Marconi considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados ao Pregão Presencial nº 005/2020, com possível obstrução à participação de eventuais interessadas e seleção da proposta mais vantajosa, especificamente em razão da omissão na exigência de documentação obrigatória relativa à qualificação econômico-financeira; e vedação injustificada à apresentação de lances com taxas negativas.
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