O superintendente de Trânsito e Transporte, Armando Yokoshiro, está sendo acusado de 'abuso de autoridade', por dona Ana Lúcia, moradora do POCH ll, que entrou com um Mandato de Segurança contra o mesmo
Não se sabe onde vai parar esse governo, com tantos desmandos. É mesmo como disse o apresentador Zé Eduardo, ou Bocão, sobre que "Elinaldo já está no abismo". E se de fato o prefeito não tomar tento das atitude da sua gestão, esse abismo pode se mostrar mais fundo do que tem notado o apresentador.
E a bola da vez está nos pés do mandatário da Superintendência de Transito e Transportes (STT), Sr. Armando Yokoshiro, que está sendo acusado de "abuso de autoridade", por uma senhora, dona Ana Lúcia Calmon Costa, moradora do POCH ll, que entrou com um Mandato de Segurança contra Yokoshiro, por este ter imposto a liberação do seu veículo, apreendido sob acusação de estar fazendo "transporte irregular de pessoas", esta negada por dona Ana Lucia, apenas depois do pagamento da multa. Que é de mais de 2 mil reais.
Ocorre que, conforme disse ao Camaçari Fatos e Fotos (CFF), o advogado de dona Ana Lúcia, doutor Luiz Macedo, a quem constituiu via Defensoria Pública, dado às suas condições financeiras, a conduta do superintendente Yokoshyro é vedada a toda e qualquer instituição em que esteja envolvido eventos dessa natureza, conforme a lei.
["Sumula 510 do STJ. A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas."].
Ainda assim, diz doutor Macedo, dona Ana Lúcia, uma senhora idosa e pobre, se dispôs a pagar a taxa condizente às diárias de estacionamentos, o que foi rejeitado pelo senhor Yokoshyro, onde se viu obrigada a apelar para a justiça, a fim de ter liberado seu veículo, único meio de transporte de que a família dispõe.
"(...)Assim, é patente a ilegalidade do diploma que serve de base para o Auto de Infração aplicado em desfavor do impetrante, razão primeira que torna nula tanto a multa quanto a apreensão.
Ademais, a apreensão de qualquer veículo automotor que tem como fato gerador determinados tipos de multa fere, mortalmente, o princípio do caráter não-confiscatório do tributos.
Portanto esta foi a Lei e seus artigos que fundamentaram a imposição da suposta multa. Porém os dispositivos que beneficiam e garantem o direito do impetrante é severamente ignorado pelo impetrado", diz trecho da peça impetrada pelo doutro Macedo, em favor de dona Ana Lucia, contra o abuso do senhor Yokoshyro.
Dois pesos duas medidas
Na contra mão do rigor do próprio órgão, está o prefeito Elinaldo, conforme flagrante feito (foto) na manhã desta quinta-feira, 07, por populares, exibido no site Badogada, que permite seus carros supostamente estacionarem em fila dupla onde fila dupla não é permitido pela própria prefeitura.
Talvez seja por amparo dalgum parágrafo na lei municipal que rege a questão, que permite bagunça apenas pelos do governo. Vá saber.
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Comitiva de Elinaldo comete infração de trânsito mais não leva multa
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