(Foto: Reprodução)
As fortes chuvas que atingiram Camaçari nos últimos dias causaram prejuízos em várias regiões, incluindo falta de energia e interrupção no abastecimento de água. Algumas comunidades chegaram a ficar mais de quatro dias sem energia. O que muita gente não sabe é que, nessas situações, o consumidor pode ter direito a compensações.
De acordo com o Procon-BA, serviços como energia elétrica e fornecimento de água são considerados essenciais e, por lei, não podem ser interrompidos sem justificativa plausível. “Ficar sem luz ou água por longos períodos, sem justificativa plausível, é ilegal e pode gerar direito a compensações”, afirma Tiago Venâncio, superintendente do Procon.
Quando a interrupção acontece e o serviço prestado falha — seja pela demora em restabelecer, por prejuízos causados ou cobranças indevidas — o consumidor tem direito a buscar reparação. Entre os principais direitos, estão:
Desconto proporcional na conta: se você ficou horas ou dias sem o serviço, não precisa pagar pelo que não usou; o desconto pelo desabastecimento deve constar na conta.
Indenização por danos materiais: se aparelhos queimaram por causa da oscilação de energia, é possível pedir reparação. Se o seu alimento estragou e você teve prejuízo sérios, tanto por valor elevado quanto pela subsistência da sua família, também.
Indenização por danos morais: em casos mais graves, como prejuízos à saúde ou perdas significativas, também pode haver compensação.
O primeiro passo é registrar a ocorrência diretamente com a empresa responsável (Coelba ou Embasa) e guardar o número do protocolo de atendimento. Também é importante documentar tudo: tire fotos dos danos, anote datas e horários, e guarde as faturas.
Se a empresa não resolver, o próximo passo é procurar o Procon-BA. O órgão atua na defesa dos direitos do consumidor e pode intermediar o caso. As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Ouvidoria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (71 98636-8852) ou pelo telefone (71) 3115-3806.
Além do Procon, o consumidor também pode recorrer ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), especialmente em casos de indenização. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário ter advogado.
O Procon lembra ainda que o consumidor pode usar o site (https://www.consumidor.gov.br), onde é possível registrar queixas diretamente com as empresas participantes.
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