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Bahia

Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB-BA), que representa os cartórios/tabelionatos de notas do estado (Foto: Paula Fróes/Correio)Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB-BA), que representa os cartórios/tabelionatos de notas do estado (Foto: Paula Fróes/Correio)

Número é recorde desde 2007, quando o procedimento passou a ser feito em tabelionatos, como opção à via judicial

Os cartórios da Bahia registraram, entre 2020 e 2021, um aumento de 55% no número de realização de inventários, procedimento jurídico que tem como objetivo transferir a propriedade de um ente falecido para os herdeiros. No ano passado, foram 2.486 escrituras lavradas no estado, frente às 1.599 feitas no primeiro ano de pandemia da covid-19. O número é o maior registrado desde 2007, quando os inventários passaram a ser feitos também em tabelionatos, como uma opção ao processo judicial.

Os dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB-BA), que representa os cartórios/tabelionatos de notas do estado. A entidade também revelou que o número de inventários realizados em 2021 foi 138,1% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 (1.044 inventários).

"A pandemia fez com que tivéssemos mais falecimentos, isso é fato. Aí temos, consequentemente, o crescimento de inventários. Mas vale dizer que temos dois tipos de inventário: o feito no cartório, quando tem concordância entre as partes, e o feito na Justiça. O que aumentou é o dos cartórios, indicando uma maior preferência por esse caminho, porque realmente é mais rápido, a gente tem casos na Justiça de inventários que duram décadas", ressalta o advogado Camilo Lélis Barbosa, especialista em Direito de Família.

O aumento do número de inventários tem como um dos motivos o aumento do número de mortes, puxado pela pandemia de covid-19. Em 2021, foram 100.643 óbitos na Bahia, segundo Portal da Transparência de Registro Civil. Desses, 27.412 (27,2%) foram de covid, segundo a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab). Em 2020, foram 93.797. O aumento foi de 7,3%, mas é bem maior na comparação de 2021 com 2019, ano sem pandemia: 21,4%.

Ainda é preciso destacar a possível subnotificação. O DataSUS só aponta o número de óbitos até 2019, mas, considerado como base, indica que houve 93.365 mortes naquele ano. Já o Portal da Transparência de Registro Civil, utilizado para os cálculos acima, aponta somente 82.901.

O economista Edvaldo Lopes, 72 anos, é um dos envolvidos em aberturas de inventários em cartórios em 2021. São dois correndo ao mesmo tempo: um do seu tio, que faleceu em 2020, e outro de sua mãe, que faleceu em setembro do ano passado. Mesmo sendo feitos pelo caminho mais rápido, nenhum dos dois processos foi concluído ainda.

“Eu espero que o do meu tio finalize agora em abril, porque foi mediante testamento, então deve ser mais rápido. O de minha mãe a gente ainda não sabe. Eu já tenho advogado e estou reunindo os documentos necessários para poder dar entrada no cartório e poder dividir os bens com meus dois irmãos”, conta.

De acordo com o CNB-BA, outro fator que contribuiu com esse aumento é a implementação da opção de realizar inventários de forma online, através de videoconferência com o tabelião na plataforma e-Notariado. “A pandemia, causada pelo novo coronavírus, com certeza fez com que mais pessoas procurassem os cartórios de notas para realizarem inventários. Em meio à crise, entramos com a facilidade da realização online, assim muitas pessoas que não podiam ou tinham preferências em não saírem de suas casas, puderam realizar todo o processo à distância”, ressaltou o presidente do CNB-BA, Giovani Gianellini.

O inventário pode ser feito no cartório de notas quando os herdeiros envolvidos são maiores de 18 anos e quando há consenso sobre a partilha de bens, como aconteceu nos dois casos em que o economista Edvaldo Lopes é um dos herdeiros. Caso contrário, o procedimento deve ser conduzido através do Poder Judiciário.

O advogado Camilo Lélis Barbosa, que também é professor da Faculdade Baiana de Direito, explica por que essa segunda opção costuma demorar bem mais.

“Um dos fatores para a demora é a estrutura familiar brasileira, que é um pouco complicada. Uma das coisas que mais acontecem em inventários é a contestação de união. Aí entram casais que viveram juntos por muito tempo sem casamento ou união estável oficial, e também casos de homens ou mulheres que têm filhos com pessoas diferentes ao longo da vida. O resultado é briga que se estende por décadas; muitas vezes as pessoas envolvidas diretamente morrem e o processo não é concluído”, explica o advogado.

O que é um inventário?

O inventário possibilita a transferência de propriedade de bens (imóveis, veículos etc) após a morte de alguém; é a oficialização da transferência perante o Estado. Mesmo que o falecido tenha deixado testamento, o inventário ainda é necessário. A não realização do procedimento coloca os bens em situação de irregularidade, sob pena de multa, e os herdeiros ficam impedidos de vendê-los. Além disso, o dinheiro que está em contas bancárias em nome do falecido, por exemplo, não pode ser movimentado.

A abertura do inventário envolve custos judiciais ou do cartório caso o procedimento ocorra de forma extrajudicial e os honorários do advogado (para as duas opções), além do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.

A Bahia tem um dos ITCMDs mais caros do país, no valor de 8%. Em São Paulo, por exemplo, essa taxa é de 4%. “A gente pode dizer que as custas totais de um inventário vão de 10% a 20% do valor dos bens”, calcula Lélis Barbosa. No caso de Edvaldo Lopes, o inventário do tio vai custar R$ 8 mil e o da mãe R$ 14 mil somente de imposto.

Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública do Estado (DPE). Em caso de não possuir recurso para o pagamento do imposto, também há alternativa.

“Estou trabalhando em um caso em que herdeiros receberam bens que somavam 8 milhões de reais, o imposto é de R$ 640 mil, e eles não têm isso. Então, foi solicitado ao juiz a venda de um dos bens para que uma parte desse dinheiro seja utilizado no pagamento”, conta o advogado e professor.

A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo haver alteração mediante solicitação. Caso o inventário não seja aberto no prazo indicado, pode ser aplicada multa de 10% a 20% sobre o valor do ITCMD, além da incidência de juros.

Inventário online

Para realizar o inventário de forma online em Cartório de Notas, os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão de bens e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais.

O primeiro passo, portanto, é fazer o certificado digital. O interessado deve consultar a lista de tabelionatos de notas credenciados como Autoridade Notarial disponível na plataforma e solicitar o certificado em um deles, mediante ligação. O tabelião emitirá o certificado digital, que ficará registrado no próprio celular do cidadão.

Depois, o cidadão deverá entrar em contato novamente com o tabelionato para solicitar a videoconferência com o tabelião para a realização do inventário. No dia marcado, os herdeiros e os advogados devem acessar a videochamada. Após o procedimento, os envolvidos receberão por e-mail o documento de inventário pronto.

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DÚVIDAS SOBRE INVENTÁRIO


O que é um inventário?

O inventário é um procedimento jurídico que tem como objetivo transferir a propriedade de um ente falecido para os herdeiros.

Quando o inventário precisa ser feito?

Sempre que houver mais de um herdeiro. Mesmo que já exista um testamento, é preciso fazer um inventário. A não realização do inventário não impede a posse dos bens do falecido por parte de herdeiros. Contudo, sem o procedimento, os herdeiros não poderão ter propriedade do bem, o que significa que não poderão vendê-lo, por exemplo.  

Quais os tipos de inventários?


São dois os tipos de inventário, e eles devem ser escolhidos dependendo da situação. O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz(a) de direito. Já o inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas comum. A condição para optar pelo modo simplificado é que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes, e que a partilha de bens seja amigável e unânime.

Quanto custa?

A abertura do inventário envolve custos judiciais ou o lucro do cartório caso o procedimento ocorra de forma extrajudicial e os honorários do advogado, além do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual. Na Bahia, esse imposto custa 8% do valor total dos bens. Caso a pessoa que pretende abrir o inventário consiga provar não ter condições financeiras, é possível fazer o inventário gratuito por meio da Defensoria Pública ou por algum convênio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) local.

Quanto tempo demora?

Depois da abertura, se tudo correr como o esperado, um inventário extrajudicial costuma ser concluído em cerca de dois meses. Já o inventário judicial, que depende das decisões judiciais, pode levar mais de um ano – ou até vários anos, dependendo da complexidade do caso.

É necessário contratar advogado?

Independentemente da escolha pelo processo judicial ou extrajudicial, é obrigatório que as partes sejam acompanhadas por advogado ou defensor público durante todo o processo.

Como fazer?


Concluída a etapa de reunir os documentos e elaborar a lista de bens, os herdeiros precisam pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e as demais despesas, conforme o caminho escolhido, iniciando a abertura do inventário. Depois disso, com a divisão dos bens definida e o imposto recolhido, o inventário é finalmente concluído. Todos assinam concordando e recebem o direito de registrar em seu nome os bens que foram designados a cada herdeiro.

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GLOSSÁRIO

Testamento: É um registro, feito antes da morte, de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio. Essa fatia pode ser doada para caridade, por exemplo, ou deixada para um amigo. A lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros.

Inventário: A abertura de um inventário é um procedimento que precisa ser feito depois do falecimento. Ele serve para organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Nesse processo, será feita a divisão do patrimônio e a transferência de titularidade perante as autoridades de acordo com o testamento e com as leis aplicadas a essa situação.

Tabelionato de notas ou cartório de notas: No Tabelionato de Notas, também chamado como Cartório de Notas, Ofício de Notas, ou Serviço Notarial, são realizados os testamentos, inventários, procurações, escrituras públicas, atas notariais, autenticação de documentos e também reconhecimento de firma.

Tabelião: É quem trabalha no tabelionato, ou seja, o escrivão público, titular de cartório, que reconhece firmas, autentica cópias de documentos, lavra escrituras, procurações, inventários, etc.

Custas processuais: As custas processuais são taxas pagas pelas partes para determinados atos realizados no curso de uma ação judicial. No curso de um processo, seja ele judicial ou administrativo, as partes envolvidas podem vir a arcar com determinadas taxas para cobrir despesas relacionadas a atos processuais.

Honorários advocatícios: Honorários advocatícios é um termo usado para se referir a remuneração de advogados. Os honorários são devidos pela prestação de serviço e os valores estão dispostas na tabela de honorários da OAB de cada estado.

ITCMD: O ITCMD, sigla para como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto de competência estadual aplicado sobre doações, transmissões de bens e demais tipos de distribuições não onerosas (sem cobrança, ou seja, diferente de uma venda).

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