Segundo a desembargadora, meta agora será 'zerar as audiências presenciais acumuladas' devido à pandemia (Foto: Divulgação)
Confira a entrevista com a nova presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Débora Machado
Eleita para comandar o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região pelos próximos dois anos, a nova presidente Débora Machado comemora o fato de o TRT-5 ter alcançado 94% da Meta de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com ela, a meta agora será “zerar as audiências presenciais acumuladas” devido à pandemia. Até porque, o que “o cidadão quer é uma resposta do judiciário para suas demandas”. A desembargadora diz ainda que as “conciliações são ferramentas importantes para a pacificação das relações trabalhistas” e que “a Justiça do Trabalho não desconhece a grave situação que vem passando algumas empresas”. Para finalizar, a magistrada enfatiza que a “terceirização não aumentou o número dos postos de trabalho“, como defendido no período da votação”. Confira:
A senhora foi eleita para comandar o Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região. Como avalia o TRT local?
Assim como os demais Tribunais de médio porte, o TRT5 enfrentou - e ainda enfrenta - dificuldades, principalmente durante a pandemia. No entanto, o TRT da 5ª Região, mesmo diante dos inúmeros percalços, conseguiu aumentar a produtividade durante o período pandêmico, valendo-se dos recursos tecnológicos que possibilitaram o trabalho remoto, como, por exemplo, a realização de audiências e sessões telepresenciais, fruto do grande esforço, dedicação e comprometimento dos desembargadores, juízes, servidores e terceirizados desta Corte, tendo em linha de mira uma prestação jurisdicional célere e eficaz. Agora, no período pós pandêmico, espero que a gente possa buscar o retorno das sessões presenciais com segurança, mantendo o foco. Obviamente, porque a gente precisa dessa celeridade e efetividade na prestação de atividade jurisdicional. Então basicamente o desafio é esse.
Que desafios a senhora colocará como prioridade, para o período que estará à frente do órgão?
Pretendo envidar esforços no sentido de melhorar não apenas a celeridade na prestação jurisdicional, mas, principalmente, a efetividade processual, uma vez que de nada adianta assegurar o direito à parte sem que lhe sejam garantidos os meios para obter o crédito necessário à sua subsistência. Por isso mesmo, implementei força tarefa com a designação de servidores lotados em outros setores e com experiência na elaboração de minutas de decisões e votos para auxiliar o segundo grau. Destaco que, em 31 de março do ano passado, este Tribunal possuía um total de 7.036 processos com prazo vencido no Segundo Grau para relatar e, em dezembro 2021, possuía um acervo de 3.600, conforme informações obtidas no Sistema BI, representando uma redução de 52,76% do passivo, num lapso temporal curto, de apenas oito meses. Implementei, ainda, forças tarefa para elaboração e/ou atualização dos cálculos, assim como para unidade de 1º grau que necessitou de auxílio no cumprimento de despachos e decisões, contribuindo, assim, para a celeridade e efetividade na prestação jurisdicional. Além disso, pretendo incentivar as conciliações ampliando para todo o interior os centros judiciários de conciliação. Já foi realizada a Semana Nacional de conciliação nos CEJUSC's de 1º e 2º graus no período compreendido entre 08 e 12 novembro, promovida pelo CNJ, obtendo valores expressivos na pó conciliação. O TRT5 alcançou 94% da Meta de Conciliação do CNJ. Com relação às metas nacionais do CNJ, está em 5º lugar entre todos os TRTs, sendo o 2º colocado entre os TRTs de Médio Porte. O TRT promoveu, ainda, a “Semana de Conciliação” nos CEJUSC’s de 1º e 2º Graus no período compreendido entre 29/11 e 03/12, com valores expressivos conciliados de R$4.744.820,11.
O fim dos processos físicos é um dos gargalos a serem superados?
Sim. Pretendo, ainda, finalizar o projeto de migração dos processos físicos, a fim de que o Tribunal Regional do Trabalho da 5a. Região atinja o índice de 100% dos processos migrados para o Sistema PJe, finalizando, assim, a tramitação dos processos que tramitam em meio físico para eletrônico, sem, contudo, deixar de voltar os olhos para o grande número de trabalhadores que ainda não possuem acesso à rede mundial de computadores, razão por que a migração total dos processos físicos tem que ser aliada à outras políticas de acessibilidade dos trabalhadores aos meios digitais. Pretendo, também, retomar as atividades presenciais sempre com segurança e observando os rígidos protocolos como, por exemplo, higienização contínua do ambiente, disponibilização de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras, acrílicos de proteção, sinalização dos espaços. Por outro lado, visando oferecer ainda mais serviços à população baiana, estamos construindo um projeto inédito na JT, que visa a atender ainda melhor o cidadão, com a parceria de diversos órgãos ligados ao mundo do trabalho, que será inaugurado nos próximos meses e que, no momento oportuno, será divulgado. E não é só. Como a gestão anterior teve a responsabilidade de transformar os paradigmas, para adaptação do tribunal ao trabalho à distância (estruturação, investimento em soluções tecnológicas etc), cabe à gestão atual, uma vez que estamos saindo paulatinamente desse estado excepcional, retomar a normalidade e zerar audiências presenciais acumuladas, cuidar de aprofundar e aprimorar as ações destinadas ao contato com a sociedade tanto de maneira presencial quanto usando as soluções tecnológicas que precisaram surgir. Assim, amplia-se o leque de interlocução da justiça do trabalho com a sociedade, fazendo com que os jurisdicionados possam usufruir das diferentes opções de serviços, o que resulta em sua maior oferta e qualidade. Cabe aqui registrar o importante trabalho exercido pela Corregedoria e Vice-Corregedoria, no sentido de auxiliar na organização de pautas de audiências, com os magistrados, para colocar em dia as audiências que não puderam ser realizadas de forma telepresencial, assim que forem retomadas as atividades presenciais, bem como os esforços da vice-presidência na otimização da admissibilidade dos recursos de revista, com o fim de conferir maior celeridade aos processos. É como eu digo, não adianta a parte recorrer ao judiciário trabalhista, muitas vezes com uma decisão que lhe é favorável, ou então mesmo não tendo a decisão, que fique aguardando de maneira tão morosa. Quando é que vai ser a realização da audiência, quando é que vai sair uma decisão favorável ou desfavorável? O que o cidadão quer é uma resposta do judiciário para suas demandas. A pandemia, sem sombra de dúvida, agravou a situação do desemprego na Bahia, levando milhares de trabalhadores para a informalidade, principalmente os menos qualificados, aumentando, ainda mais, a desigualdade social. Aqui o papel do governo é fundamental para estabilizar a economia e criar políticas visando reduzir o desemprego. Isso tem acontecido.
O trabalhador busca sempre a Justiça do Trabalho com a sensação de que vai ter seus anseios atendidos, mas muitas vezes as empresas, varridas pela crise, estão no limite e as penalidades quando vem só agravam a situação. E aí, o que fazer?
A Justiça do Trabalho não desconhece a grave situação que vem passando algumas empresas, uma vez que muitas delas ficaram fechadas ou tiveram o seu faturamento sensivelmente reduzido durante a pandemia, razão pela qual as conciliações devem ser incentivadas. De fato. As conciliações e mediações - de há muito - são ferramentas importantes para a pacificação das relações trabalhistas. No entanto, não se pode esquecer que o trabalhador que bate às portas do Poder Judiciário Trabalhista busca o pagamento de verba alimentar que garante o seu sustento e o da sua família, daí por que cabe a esta Especializada garantir o atendimento do jurisdicionado com decisões céleres e efetivas.
O Brasil é um dos poucos países do mundo que tem uma justiça exclusiva para as causas trabalhistas. Qual a opinião da senhora sobre o tema? Nós estamos certos e todos os outros estão errados?
A Justiça do Trabalho não existe apenas no Brasil. Países como Inglaterra, Nova Zelândia, Alemanha, Austrália, França, Bélgica, Israel, Suécia, México, Chile, Argentina e Paraguai são alguns exemplos de países que possuem cortes especializadas em casos laborais. Inclusive, muitos dos países desenvolvidos possuem estruturas muito similares à da Justiça do Trabalho brasileira. Além disso, em vários países existem juízes especializados em matéria trabalhista, evidenciando, assim, que não é verdadeira a alegação de que apenas no Brasil existe a Justiça do Trabalho. E mais: No Brasil, em pleno século XXI, ainda existe, lamentavelmente, trabalhadores que estão submetidos à condições análogas à escravidão, conforme se vê do trabalho realizado pelo Ministério Público do Trabalho e SRT, razão pela qual é imprescindível a existência de um ramo do Judiciário que contribua para pacificar as relações e coibir tais condutas.
Muito se falou sobre a lei das terceirizações. Como a senhora avalia e quais os impactos dela sobre o mercado de trabalho?
A terceirização indiscriminada traz inúmeras desvantagens como a precarização das condições de trabalho, um maior número de acidentes de trabalho, maior taxa de rotatividade no emprego, uma vez que o empregado permanece pouco tempo na empresa tomadora dos serviços. E não é só. A terceirização enfraquece a sindicalização e, consequentemente, a negociação coletiva visando melhorias nas condições de trabalho, assim como pode propiciar tratamento discriminatório entre o trabalhador terceirizado e o trabalhador inserido em categoria ou função equivalentes na empresa tomadora dos serviços porque, nos termos do §1º do art. 4ºC da Lei 13.429/2017, "Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo". Assim, a isonomia salarial não é garantida legalmente, mas, sim, pode decorrer de ajuste entre Tomador e o Prestador. Desse modo, à míngua de ajuste, o terceirizado pode vir a receber salário menor que o percebido pelo empregado da empresa tomadora mesmo executando as mesmas atribuições e ativando-se no mesmo espaço físico. Além disso, o dia a dia tem demonstrado que a terceirização não aumentou o número dos postos de trabalho, não reduzindo, portanto, o desemprego.
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