A mulher pode desistir da entrega voluntária em um prazo de dez dias (Foto: Reprodução)
Mulheres que quiserem entregar os filhos para adoção podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde
O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) regulamentou o procedimento de entrega voluntária da criança para adoção pela gestante ou mãe. Isso significa que as mulheres que quiserem entregar os filhos para adoção podem expressar a vontade em hospitais ou demais estabelecimentos de assistência social ou de atenção à saúde, sejam públicos ou particulares.
A partir disso, o profissional de saúde tem a obrigação de encaminhar a mãe ou gestante à Vara da Infância e Juventude. A mulher pode desistir da entrega voluntária em um prazo de dez dias.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a entrega voluntária da criança para adoção não é crime.
“Na Bahia, infelizmente, ainda ocorrem muitos casos de abandonos de bebês, de modo que é muito importante divulgar essa informação e os procedimentos a serem seguidos, para evitar que as mulheres adotem medidas arriscadas e ilegais, por falta de conhecimento”, ressaltou a Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça e Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai), Andréa Paula Miranda.
O documento que traz a regulamentação foi assinado pelos Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva e Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor Geral de Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior, respectivamente.
Dois dos objetivos da regulamentação são garantir o direito à vida e à saúde, que toda criança possui, e padronizar o atendimento às mães e gestantes que manifestarem interesse em entregar o filho para adoção nas Varas da Infância e Juventude.
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