Decretação de falência passaria a valer a partir do próximo dia 30
O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira (25), a decisão de primeira instância que decretou a falência da Livraria Cultura. A medida vale até que o colegiado analise o recurso apresentado pela companhia, o que pode levar até 30 dias.