Camaçari, 19 de maio de 2012 - 23:15
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(Imagem Ilustrativa)
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Cinco milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão de comprovar que estão vivos a partir de abril. A chamada "prova de vida" será exigida pela Caixa Econômica Federal de quem recebe os pagamentos por meio de crédito em contas bancárias, que representam 18% do universo de beneficiários.

A comprovação será feita pelo próprio aposentado ou pensionista nas agências da Caixa no prazo de 30 dias após o recebimento de um aviso no extrato bancário. Os aposentados e pensionistas com problemas de locomoção deverão nomear um procurador em uma agência da Previdência Social, orientou ontem o banco estatal.

Questionada pelo Estado, a Caixa explicou que a possibilidade de nomear um procurador evitará problemas como os que levaram ao fracasso o recadastramento de todos os aposentados com mais de 90 anos, no fim de 2003. Os idosos reclamavam que não conseguiam se deslocar até os postos do INSS. O então ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, chegou a pedir desculpas aos aposentados. A revalidação do benefício foi admitida por meio de procuradores.

Em nota distribuída ontem, a Caixa informa, no entanto, que o procurador terá de ser nomeado pessoalmente pelo aposentado, de quem será feita a identificação biométrica, como a tomada de impressões digitais.

O motivo da exigência da "prova de vida" são indícios colhidos pelo banco de que há pagamentos feitos a pessoas mortas e pagamentos em duplicidade.

TCU. No fim de 2009, uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou o pagamento de mais de 33 mil benefícios a aposentados ou pensionistas já mortos, segundo cruzamento com dados do Sistema Unificado de Benefícios, que deveria ser atualizado com dados de óbitos dos cartórios, e do Sistema de Informações de Mortalidade, administrado pelo Ministério da Saúde.

Os pagamentos a mortos representavam um prejuízo mensal de R$ 15,6 milhões, de acordo com relatório aprovado pelo TCU. A mesma auditoria apontou demora na suspensão de mais de 1 milhão de benefícios, com prejuízo de quase R$ 2 bilhões.

Num dos casos mencionados, o beneficiário havia morrido em 1985, mas o benefício só foi suspenso em 2005, depois de o governo pagar R$ 513,7 mil indevidamente. Na ocasião, o TCU determinou a cobrança de informações atualizadas dos cartórios para melhorar o controle.

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